Perdeu o prazo para tirar ou regularizar o título? Saiba o que fazer | Boqnews
Foto: Divulgação/TRE-SP
7 de maio de 2026

Perdeu o prazo para tirar ou regularizar o título? Saiba o que fazer

O prazo para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral foi encerrado na última quarta (6).

A partir de agora, o cadastro do eleitorado ficará fechado até 2 de novembro, após a apuração do pleito, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Quem não conseguiu solicitar o título ou está com o documento cancelado, apesar de não poder votar em outubro, pode requerer a certidão circunstanciada para assegurar direitos que exigem a quitação eleitoral.

A certidão circunstanciada atesta a situação eleitoral do requerente. Portanto, comprovando que a pessoa não pode emitir o título ou regularizar a sua situação devido ao fechamento do cadastro.

O documento não habilita a pessoa a votar e possui data de validade, até 2 de novembro, véspera da reabertura do cadastro. Para emitir a certidão, é necessário ir pessoalmente a qualquer cartório do estado, levando em mãos um documento com foto.

No estado de São Paulo, é possível ser atendido presencialmente em qualquer unidade cartorária, independentemente da zona eleitoral à qual o título está vinculado (consulte os endereços dos cartórios mais próximos). A partir desta quinta (7), as unidades retomam o atendimento ao público de segunda a sexta, das 11h às 17h.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.750/2026, a certidão circunstanciada tem valor de certidão de quitação e pode ser obtida por eleitores com o título cancelado ou solicitada por pessoas que completaram 18 anos durante o fechamento do cadastro (informando a impossibilidade legal de realização do alistamento nesse período).

A certidão é necessária para acessar alguns serviços, como tirar passaporte, emitir CPF, receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituições de ensino.

O Cadastro Eleitoral

O artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 fixa como prazo para fechamento do cadastro eleitoral os 150 dias anteriores ao primeiro turno das eleições.

Nesse período, os cartórios não recebem solicitações de transferência, revisão de dados e alistamento eleitoral.

Passado o primeiro turno, após 30 dias, o cadastro reabre e os serviços eleitorais voltam a ser oferecidos normalmente. Esse prazo existe para que as zonas eleitorais possam focar na organização do pleito, com números certos e determinados do eleitorado que administram.

Em 2026, o cadastro eleitoral permanece fechado de 7 de maio até 2 de novembro. Dessa maneira, seguindo a Resolução TSE nº 23.760/2026, que estabeleceu o calendário eleitoral vigente.

Reabertura do cadastro em 3 de novembro

Após a reabertura do cadastro, em 3 de novembro, serão retomados os atendimentos para emissão do título, coleta da biometria, atualização de dados cadastrais, entre outros serviços.

Sendo assim, caso haja alguma pendência a ser resolvida, a eleitora ou eleitor deve procurar a zona eleitoral mais próxima assim que o atendimento for restabelecido.

Para outras informações, eleitoras e eleitores podem ligar para o número 148 e falar com a Central de Atendimento do TRE-SP.

Desse modo, a central dispõe da ferramenta URA (Unidade de Resposta Audível). Portanto, que fornece informações 24 horas, todos os dias, inclusive nos fins de semana e feriados. No mesmo número é possível falar com atendentes de segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados.

Também é possível esclarecer dúvidas utilizando a chatbot Lina, assistente virtual de Inteligência Artificial (IA) desenvolvida pelo TRE-SP. O acesso à chatbot ocorre por meio da opção “LINA – Atendente Virtual”, disponível no menu “Serviços”. A assistente ainda pode ser acionada pelo WhatsApp, por meio do número (11) 3130-2200.

Além disso, o atendimento é iniciado automaticamente após o primeiro contato do usuário, com a apresentação de um menu interativo para orientar o cidadão.

 

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Da Redação
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