A erosão da credibilidade do STF | Boqnews

Ponto de vista

20 de maio de 2026

A erosão da credibilidade do STF

BADY CURI NETO

A crise institucional que assola nossa maior Corte de Justiça parece se agravar a cada dia.

O desrespeito à separação de Poderes, inquéritos intermináveis e decisões que impõem censura a parlamentares e a cidadãos tem atingido a credibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) perante a opinião pública e diversos operadores do Direito.

Se antes o desrespeito ao arcabouço legal, com decisões questionáveis e heterodoxias, era encoberto com as escusas da livre interpretação das normas pelo magistrado prolator, agora o desrespeito passou dos limites do aceitável.

Afirmo isso não apenas pelos supostos envolvimentos de ministros no escândalo do Banco Master.

Embora existam indícios, nota-se um aparente corporativismo voltado à blindagem desses magistrados, sem que investigações rigorosas sejam conduzidas para confirmar as evidências ou refutá-las definitivamente.

Cabe evocar a máxima atribuída ao imperador romano Júlio César ao divorciar-se de Pompeia: “À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta”.

O desgaste da Corte acentuou-se recentemente por dois fatores centrais.

O primeiro refere-se ao relatório da CPMI do Crime Organizado que, embora rejeitado, sugeria o indiciamento de figuras do alto escalão da República, incluindo os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, além do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet.

Destaca-se que pairam dúvidas sobre a legitimidade da rejeição do relatório. Críticos apontam uma manobra política de última hora: a substituição de senadores que participaram de toda a CPMI por parlamentares alheios às discussões, cujo objetivo teria sido garantir os votos necessários para o arquivamento do texto.

O episódio desencadeou embates públicos e ameaças dos magistrados ao relator da comissão, senador Alessandro Vieira.

Os ministros Gilmar Mendes e Toffoli chegaram a falar em abuso de poder e possível inelegibilidade do senador.

Dias Toffoli, durante uma sessão de julgamento, chegou a falar a seus pares: “Nós não podemos deixar de nos furtar a cassar eleitoralmente aqueles que abusaram, atacando as instituições para obter voto e conspurcar o voto do eleitor. Porque é disso que se trata quando surge um relatório aventureiro desse. É tentativa de obter votos, e este voto é um voto conspurcado, porque ele é antidemocrático, é anti-Estado Democrático de Direito. É um voto corrupto. Essas pessoas não merecem a dignidade de ter a possibilidade de ser elegíveis”.

Já o Ministro Gilmar Mendes, em tom ameaçador, disse textualmente: “Não me convidem para dançar que eu posso aceitar. Me divirto com isto”. Além das ameaças perpetradas, Gilmar Mendes acionou a PGR para investigar o senador, protocolando uma representação criminal em seu desfavor.

Em resposta à representação, o Senador Alessandro Vieira peticionou requerendo seu arquivamento, expondo motivos para tal que me parecem irrespondíveis, sendo eles, resumidamente:

Quanto ao abuso de autoridade: “A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade”.

Quanto à alegação de que CPI não pode pedir indiciamento por crime de responsabilidade: Em duas ocasiões distintas, Comissões Parlamentares de Inquérito indiciaram autoridades por crime de responsabilidade: a CPMI que indiciou o ex-presidente Fernando Collor de Mello e a CPI da Covid, que indiciou o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.

Manter um inquérito na expectativa de defender possíveis agressões ou vilipêndios futuros do tribunal ou de seus membros é (vênia permissa) um contrassenso desamparado de quaisquer fundamentos jurídicos, servindo apenas para a intimidação de opositores ou perseguição a críticos, o que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito.

Quanto às palavras e ao relatório do senador: As palavras do senador estão salvaguardadas pela imunidade, tendo o próprio Gilmar Mendes, em outras ocasiões, decidido que “essa imunidade é absoluta quanto às manifestações proferidas no interior da respectiva Casa Legislativa”.

Quanto à alegada arbitrariedade do Senador Vieira: O próprio Gilmar, contrariando sua representação, decidiu no MS 37.115/2020 que “foge à sindicabilidade do Poder Judiciário a apreciação da responsabilidade de parlamentares pelos conteúdos dos depoimentos, discursos e inquirições promovidos no âmbito da CPI”.

Quanto à rejeição do relatório: Se não houve o indiciamento — uma vez que o relatório não foi aprovado devido a uma manobra política com a substituição de dois senadores na undécima hora —, o ato não se consumou.

O senador termina o petitório com um argumento claro e evidente, criticando a incoerência da representação de Gilmar Mendes, que contraria decisões proferidas pelo próprio ministro anteriormente. Disse o parlamentar: “O Direito não pode ser instrumento de geometria variável, aplicável quando convém e afastado quando incomoda”.

Ao prevalecer a absurda (data vênia) representação do Ministro Gilmar contra o Senador Vieira, corre-se o risco de acabarmos com o sistema acusatório do país.

Imaginemos a seguinte hipótese: um promotor ou procurador denuncia criminalmente um cidadão por uma determinada conduta delitiva; o magistrado, ao examinar o processo, entende por rejeitar a denúncia ministerial.

A imperar a tese da representação de Gilmar Mendes, o membro do Ministério Público estaria sujeito a responder a um processo por abuso de autoridade, o que não faz o menor sentido, por curial.

O segundo fator refere-se ao pedido de Gilmar Mendes de inclusão do ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema, no Inquérito das Fake News, devido à sua constante defesa do impeachment de ministros do STF e à publicação de um vídeo com fantoches satirizando e criticando os ministros, fazendo referência ao caso do Banco Master.

Gilmar, ainda, publicamente, defendeu a manutenção do referido inquérito, que já perdura por sete anos, “pelo menos até as eleições deste ano”. Disse S. Exa. em entrevista ao Jornal da Globo: “Eu tenho a impressão de que o inquérito continua necessário e ele vai acabar quando terminar, é preciso que isso seja dito em alto e bom som. O tribunal tem sido vilipendiado…”.

Inicialmente, é bom que se diga que nenhum homem, notadamente aqueles que exercem uma função pública, está imune a críticas e/ou sátiras.

Romeu Zema, na qualidade de ex-governador, por atos praticados quando já deixara o cargo, não possui foro por prerrogativa de função; não sendo, por conseguinte, o STF competente para processá-lo ou julgá-lo, o que por si só já causa estranheza no pedido de sua inclusão no referido inquérito.

Se o ministro se sentiu difamado ou injuriado, o foro competente seria o de primeiro grau, e não o STF — isto se levarmos em conta o ordenamento jurídico.

Além do mais, inquéritos existem para apurar condutas delituosas passadas e seus possíveis desdobramentos, e não para a expectativa de um evento futuro.

Manter um inquérito na expectativa de defender possíveis agressões ou vilipêndios futuros do tribunal ou de seus membros é (vênia permissa) um contrassenso desamparado de quaisquer fundamentos jurídicos, servindo apenas para a intimidação de opositores ou perseguição a críticos, o que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito.

Ao que parece, o ministro Marco Aurélio de Mello tinha razão ao denominar o procedimento como sendo o “inquérito do fim do mundo”, pois nele tudo pode, tudo cabe.

Estas e outras atitudes dos ministros do STF têm levado ao descrédito de nossa Corte Suprema, demonstrado em números: segundo levantamento Atlas Intel/Estadão, 60% dos brasileiros dizem não confiar no trabalho e nos ministros do STF, enquanto 34% declaram confiar.

Tenho dito!

Bady Curi Neto
Bady Curi Neto, advogado, professor mestre Universitário, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial
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