O grave erro da OMS em não permitir a adesão de Taiwan | Boqnews

Ponto de vista

27 de maio de 2026

O grave erro da OMS em não permitir a adesão de Taiwan

CELESTE LEITE DOS SANTOS

Num mundo em que vírus atravessam fronteiras em pouquíssimas horas, dados clínicos se tornaram ativos estratégicos e a resposta a emergências médicas depende de cooperação imediata, manter Taiwan fora da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Assembleia Mundial da Saúde enfraquece o próprio sistema multilateral que deveria proteger vidas.

Trata-se de grave erro político, jurídico e sanitário.

Em recente manifestação assinada pelo ministro da Saúde e Bem-Estar taiwanês, o médico Chung-Liang Shih, e apresentada durante a Assembleia Mundial da Saúde de 2026, há uma mensagem que o sistema internacional não pode mais fingir não ouvir: “À medida em que o mundo enfrenta os desafios do envelhecimento populacional e da escassez de profissionais de Saúde, a transformação digital na área já não é opcional, mas, sim. essencial”.

E, Taiwan, no quesito tecnológico, tem a oferecer indiscutível contribuição concreta para a Saúde Pública mundial.

Hoje, agentes infecciosos cruzam continentes rapidamente; sistemas assistenciais operam no limite; e a cooperação técnica é cada vez mais decisiva.

Portanto, excluir a nação insular dos principais fóruns internacionais de Saúde é, ao meu ver, equívoco que custa eficiência, informação e capacidade de resposta.

Sob a ótica do Direito Internacional, a Constituição da OMS defende que o mais alto nível possível de saúde é direito fundamental de todo ser humano.

O Pacto Global sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em seu artigo 12, reforça o dever de se promover tal máxima via cooperação transnacional.

Já os Regulamentos Sanitários Internacionais de 2005 foram desenhados para garantir notificação ágil, bem como vigilância epidemiológica e coordenação técnica.

A verdade é simples: a Saúde mundial não pode continuar subordinada à conveniência geopolítica. Se o sistema internacional quer ser, de fato, universal, precisa agir como tal. Se diz defender o direito à Saúde, é necessário admitir quem tem condições reais de contribuir para tal finalidade.

Taiwan demonstra capacidade real de reação sem morosidade e de entrega de resultado eficiente. Não é retórica.

Vejamos: o sistema digital da península integra prontuários; Telemedicina; prescrições on-line; plataformas de risco, com direito ao uso da Inteligência Artificial (IA); e acesso em tempo real a dados clínicos. No lugar de burocracia fragmentada, há continuidade assistencial. Em vez de isolamento de informação, há governança baseada em padrões abertos, segurança e eficiência.

Não estamos falando, tão somente, de modernização administrativa – trata-se de capacidade de salvar tempo, recursos e vidas.

A argumentação jurídica também desmonta o uso político de normas internacionais para justificar a exclusão da nação insular, que se tornou politicamente independente da China em 1949.

A resolução 2.758 da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) trata da representação da China, mas não elimina a necessidade de participação técnica de Taiwan em instâncias especializadas de Saúde.

Já o regramento 25.1 da Assembleia Mundial da Saúde não autoriza transformar um órgão técnico em instrumento de bloqueio político.

Ora, interpretar as normas em tema de modo a afastar Taiwan dos debates é contrariar sua finalidade: proteger populações e fortalecer o concurso global.

A verdade é simples: a Saúde mundial não pode continuar subordinada à conveniência geopolítica.

Se o sistema internacional quer ser, de fato, universal, precisa agir como tal.

Se diz defender o direito à Saúde, é necessário admitir quem tem condições reais de contribuir para tal finalidade.

Taiwan já provou que tem todas as credenciais para colaborar, inovar e oferecer frutos consistentes.

O que falta, não de hoje, é o multilateralismo cumprir sua própria vocação.

Celeste Leite dos Santos
Celeste Leite dos Santos, promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; doutora em Direito Civil, pela USP; mestre em Direito Penal, pela PUC de São Paulo, presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima)
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