TRE-SP alerta para falsa comunicação sobre débitos eleitorais em aplicativo de mensagem | Boqnews
Foto: Divulgação/TRE-SP
27 de maio de 2026

TRE-SP alerta para falsa comunicação sobre débitos eleitorais em aplicativo de mensagem

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) alerta para falsas comunicações e tentativas de golpes que utilizam o nome e a marca da Justiça Eleitoral para fazer a cobrança de supostos débitos eleitorais vinculados ao CPF do eleitor.

A mensagem tem sido compartilhada por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, e traz um falso link para fazer a regularização.

Dessa forma, a Justiça Eleitoral informa que não utiliza plataformas intermediárias para a cobrança ou quitação de débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais (caso dos mesários).

O pagamento de multas deve ser feito exclusivamente pelo Autoatendimento ou presencialmente, nos cartórios (consulte os endereços). Qualquer cobrança fora dos canais oficiais deve ser considerada suspeita.

Como pagar multas

Pelo Autoatendimento, é possível pagar multas acessando o menu “Consultas” e clicando em “Débitos eleitorais”. Após inserir os dados solicitados, o eleitor ou a eleitora terá a opção de emitir boleto ou pagar por Pix, caso tenha multas a pagar.

Sendo assim, pelo e-Título, o serviço pode ser acessado pela aba “Mais opções”, no canto inferior direito, dentro de “Outras Opções” em “Débitos Eleitorais”.

Entretanto, mesmo com as multas pagas, o título cancelado não será regularizado automaticamente e a pessoa nessa situação não poderá votar em 2026.

O cadastro da Justiça Eleitoral está fechado desde 7 de maio, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), para que Tribunais Eleitorais e cartórios consigam organizar o pleito de outubro.

Fechamento do cadastro

Devido ao fechamento do cadastro, operações como emissão de 1º título, coleta da biometria, regularização de título cancelado, alterações de dados cadastrais, transferências e alterações de local de votação, não estão disponíveis no momento.

Somente após a reabertura do cadastro, no dia 3 de novembro, a eleitora ou o eleitor poderá solicitar esses serviços e regularizar o título.

O TRE-SP orienta eleitoras e eleitores a consultar regularmente as notícias do site do Tribunal para se informar sobre prazos e procedimentos eleitorais. Assim como, a página Verifica TRE-SP para esclarecimento de desinformação relacionada ao estado de São Paulo.

Conteúdos falsos podem ser denunciados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral.

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Da Redação
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