TRE-SP inicia convocação de mesários por e-mail | Boqnews
Foto: Divulgação/TRE-SP
22 de junho de 2026

TRE-SP inicia convocação de mesários por e-mail

A Justiça Eleitoral iniciou a convocação de mesárias e mesários que atuarão nas Eleições 2026 no estado de São Paulo.

Sendo assim, a notificação será enviada por e-mail e, após receber a mensagem, a pessoa deve confirmar sua participação na área do colaborador da Justiça Eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Também é possível confirmar a convocação acessando o sistema com as credenciais da plataforma Gov.br.

Além da área do colaborador, mencionada anteriormente, a consulta à convocação também está disponível no Autoatendimento Eleitoral, na aba Mesária/Mesário.

Aliás, no mesmo espaço, é possível acessar o Portal da Mesária e do Mesário, atualizar dados cadastrais, verificar o local de trabalho, acompanhar o cronograma de treinamentos e emitir a carta de convocação, além de obter a declaração de dispensa profissional após a realização do pleito.

Alerta para falsas mensagens

O TRE-SP alerta para falsas comunicações relacionadas à convocação de mesárias e mesários. A Justiça Eleitoral reforça que a convocação deve ser verificada exclusivamente por meio dos canais oficiais. Qualquer mensagem fora desses meios deve ser considerada suspeita.

Convocadas e convocados também podem buscar atendimento diretamente nos cartórios eleitorais (consulte endereços e telefones) ou por meio da Central de Atendimento ao Eleitor (número 148).

 

Linha de frente do pleito

A atuação dos integrantes da mesa receptora de votos é fundamental para garantir a transparência e a legitimidade do processo democrático. Nas Eleições Municipais de 2024, segundo estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o estado de São Paulo contou com o apoio de mais de 412 mil colaboradores no 1º turno. Sendo assim, dos quais 67% (134.964) atuaram de forma voluntária. No segundo turno, a mobilização envolveu 179,5 mil cidadãos, com uma presença ainda maior de voluntários, que representaram 77% (137.652) do total.

Em 2026, o 1º turno será em 4 de outubro. Eleitoras e eleitores vão às urnas para escolher deputados federais e deputados estaduais. Assim como, senador (duas vagas); governador e vice-governador e  presidente e vice-presidente da República (nessa ordem).

Nomeação para a mesa receptora

Conforme estabelece o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), as nomeações oficiais de mesárias e mesários são feitas pelos juízes eleitorais até 60 dias antes do pleito.

Caso haja impedimento por motivo de saúde, viagem ou outras justificativas legais, o prazo para contestação é de cinco dias após o recebimento da convocação. O pedido de dispensa deve ter encaminhamento ao juiz da zona eleitoral correspondente, acompanhado da devida documentação comprobatória, para análise e decisão da autoridade judiciária.

Benefícios para quem exerce a função

A função eleitoral concede dois dias de folga para cada dia trabalhado e para cada ciclo de treinamento concluído. Os mesários também recebem auxílio-alimentação (R$ 65 por dia em 2026, conforme Portaria TSE nº 86/2025) e a Portaria TRE-SP nº 151/2026.

Além disso, o serviço conta como critério de desempate em concursos públicos (conforme edital). Assim como, pode ser validado como atividade complementar em algumas instituições de ensino superior.

Como se tornar mesário voluntário

O cadastro para mesário voluntário é permanente e os interessados em colaborar podem se inscrever preenchendo o formulário de inscrição no site do TRE-SP, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. O juízo eleitoral avalia as fichas de acordo com a disponibilidade de vagas na seção da pessoa inscrita ou em locais próximos.

A legislação permite que qualquer cidadão maior de 18 anos que esteja em dia com a Justiça Eleitoral exerça a função, com algumas exceções: servidores da Justiça Eleitoral; candidatos e seus parentes (até o segundo grau, inclusive por afinidade); cônjuges de candidatos; agentes de segurança penitenciária, escolta, vigilância e guardas civis municipais, mesmo que a título voluntário, ocupantes de cargos executivos em diretórios de partidos políticos, bem como os funcionários no desempenho de cargo de confiança no Poder Executivo.

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Da Redação
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