Soberania, prosa democrática ou poesia demoníaca? | Boqnews

Ponto de vista

30 de junho de 2026

Soberania, prosa democrática ou poesia demoníaca?

Katia Magalhães

Nos últimos quatro anos, parcela expressiva da nossa população viveu e sofreu o bastante para constatar que não se tratou de restauração democrática, muito menos de implementação de um utópico igualitarismo de padrões de renda ou oportunidades.

Em meio ao apagão de liberdades e à quebradeira econômica, caíram as máscaras dos figurões do consórcio executivo-judiciário e se esvaneceram todas as promessas alardeadas por Lula desde o fatídico janeiro de 23.

Privado das muletas construídas sobre os conceitos de democracia e/ou de bem-estar social, o regime foi forçado a concentrar todas as suas artimanhas retóricas em torno da soberania, por tratar-se do único atributo inerente a todas as nações, independentemente do modelo político e/ou econômico destas – e nossos potentados não têm perdido oportunidades de distorcer o conceito em prol da satisfação de interesses próprios.

Recentemente, os EUA incluíram as gangues brasileiras PCC (Primeiro Comando da Capital) e CV (Comando Vermelho) em sua lista de grupos terroristas. Assim procederam como nação soberana, investida do poder de emitir normas vigentes em seu território, inclusive para, a seu critério exclusivo, classificar organizações criminosas e definir formas de punição em solo americano.

No entanto, a exemplo do que se observou por ocasião da decretação das sanções Magnitsky contra Alexandre de Moraes, políticos situacionistas e grande mídia bravatearam críticas ao governo americano por supostas ofensas à nossa soberania.

Tanto no ano passado quanto nos últimos dias, rechearam os meios de comunicação de falas antiamericanistas desprovidas de fundamento ou sentido, pois em nenhum momento os poderosos da terra do Tio Sam tentaram revogar nosso arcabouço normativo ou suspender o funcionamento de qualquer dos braços estatais.

Assim, em que medida o decreto da dupla Trump/Rubio teria causado tanto incômodo em nosso círculo de poder e até no nosso mercado financeiro?

A pergunta acima é e seguirá sendo especulativa, pelo menos por longo tempo. Afinal, sem acesso aos arquivos ultrassecretos do planalto, da cúpula judiciária, do legislativo, da polícia federal e até da Casa Branca, somos incapazes de identificar os atores dos âmbitos público e privado passíveis de serem afetados pela aposição do rótulo de “terrorista” aos clãs de meliantes.

A partir de informações bem conhecidas, o que podemos afirmar é que os responsáveis diretos pela deterioração da nossa soberania não se encontram alhures, mas entre nós e enquistados em posições de mando.

Nos estados de direito, indivíduos elegem mandatários para a solução das controvérsias no espaço público mediante o respeito a uma ordem constitucional que sirva à preservação das liberdades de cada um no interior de uma certa unidade geográfica.

Sob o guarda-chuva do império da lei, todos são livres para fazerem o que desejarem desde que não prejudiquem outrem, e a previsibilidade de consequências permeia todos os atos da vida civil.

Contudo, não é nada disso que se verifica em vastas extensões do nosso território.

Pela força de armas pesadas obtidas na ilegalidade, grupos de meliantes controlam inúmeras áreas onde impõem seus desejos como se “leis” fossem, promovem “julgamentos” alheios às jurisdições estatal e privada (arbitragem), e onde o ingresso de agentes públicos é vedado.

Infelizmente, o Brasil da concentração de poderes por togados não-eleitos, dos decretos censores de Lula e do domínio territorial exercido por facções se mostra bem mais alinhado ao extinto modelo soviético que ao ocidental; entre nós, prevalece o terror e mingua a legalidade, tanto sob a caneta de Moraes quanto sob os fuzis de Marcola ou Marcinho VP.

Portam-se como autênticos donos de “estados” dentro do estado nacional e assim agem há décadas, sob os olhares no mínimo complacentes dos titulares do poder constituído.

Afinal, com raras exceções, não se costuma ver representantes dos executivos nas diversas esferas empreendendo ações destinadas à repressão eficaz das gangues, ou parlamentares unidos em torno de projetos legislativos necessários à prevenção e à punição da criminalidade grossa, tais como a redução da maioridade penal e a eliminação da progressão de regimes no cumprimento de penas.

A seu turno, o judiciário protagoniza um capítulo singular. Entre julgados teratológicos e proferidos em usurpação às atribuições dos demais poderes (como o julgamento da maconha e a ADPF das Favelas), é possível ver membro do CNJ – que viria a ser alçado à atual presidência do TST! – recepcionando a chamada Dama do Tráfico, esposa de uma liderança do CV.

Da mesma forma como deparamos com a decisão monocrática e irrazoável de soltura de Oruam pelo ministro Ilan Paciornik, em um dos episódios recentes mais lamentáveis de uma série pornográfica de habeas corpus concedidos a traficantes perigosos e aos “soldados” do narcotráfico.

Logo após o decreto de Trump, fomos expostos ao vexame público da entrevista concedida pela desembargadora Ivana David, membro de uma das câmaras criminais do TJ/SP, na qual a togada apontava a elevação do preço da droga como tendo sido o “pior” aspecto da deliberação norte-americana.

Com magistrados desse naipe, quais as nossas perspectivas concretas de avanços na segurança pública e de devolução das liberdades a milhares de indivíduos sob o jugo de um poder paralelo?

Se é que se pode falar de um mando “em paralelo” e não de simples infiltração da marginalidade nas instituições.

Não sei, mas espero que o caso Master, se e quando solucionado, venha a ser o fio da meada para a compreensão de eventuais elos entre os poderosos de colarinho engomado e aqueles de sandália e armas.

O título deste texto é paráfrase de título de um artigo de Raymond Aron[1], no qual o sociólogo francês, um dos principais comentaristas da Guerra Fria, se debruçava sobre as diferenças entre os modelos sociais norte-americano e soviético.

Como escrito por Aron, “as sociedades ocidentais parecem caracterizadas pela dispersão da força, se comparadas às sociedades soviéticas. Essas últimas inspiram o terror devido à totalização aparente da força concentrada na minoria no poder. Os mesmos homens dirigem a política externa e a planificação econômica, interpretam a verdade do dogma e determinam a repartição das receitas.”

Infelizmente, o Brasil da concentração de poderes por togados não-eleitos, dos decretos censores de Lula e do domínio territorial exercido por facções se mostra bem mais alinhado ao extinto modelo soviético que ao ocidental; entre nós, prevalece o terror e mingua a legalidade, tanto sob a caneta de Moraes quanto sob os fuzis de Marcola ou Marcinho VP.

Em seu ceticismo característico, Aron conclui seu texto formulando uma primeira indagação sobre a possível nostalgia de massas humanas em relação ao poder personalizado daqueles que “são obedecidos porque possuem a vocação de reinar, e não porque tenham sido investidos (no poder) de acordo com um procedimento legal.”

A partir da fórmula clássica de Hayek, segundo o qual, na sociedade livre, são as leis, e não os homens, que reinam sobre os homens, Aron encerra sua digressão com uma pergunta ácida: “se é essa a definição de liberdade, será que os homens aspiram à liberdade?”

Parafraseando o mestre, indago se nós, brasileiros, guardamos algum apego sentimental aos nossos atuais soberanos, apesar do menosprezo destes à legalidade estrita e da sua forma de comandar por “vocação” e ao sabor de seus próprios caprichos.

Ouso perguntar se realmente desejamos retomar a ordem constitucional, ainda que às custas do “desmame” do assistencialismo e das benesses estatais de todo gênero.

Afinal, só seremos soberanos no dia em que pagarmos o preço pelas nossas liberdades e em que formos “nós, o povo” os verdadeiros tomadores das decisões relevantes para o país.

Katia Magalhães
Katia Magalhães, Advogada formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e MBA em Direito da Concorrência e do Consumidor pela FGV-RJ, autora da Atualização do Tomo XVII do "Tratado de Direito Privado" de Pontes de Miranda
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