Mais anúncios, mais regras: o desafio da poluição visual na Baixada | Boqnews
Painel de Led ao lado da UME Edson Arantes do Nascimento - Foto: Ronaldo Tarallo Jr./Boqnews
25 de julho de 2026

Mais anúncios, mais regras: o desafio da poluição visual na Baixada

A explosão da publicidade das casas de apostas durante a Copa do Mundo reacendeu em todo o país o debate sobre poluição visual e os limites da propaganda nos espaços urbanos. Nos últimos meses, diversas capitais passaram a rever suas legislações para controlar a instalação de grandes painéis eletrônicos e regulamentar a publicidade de bets, especialmente após o endurecimento das normas federais para o setor.

Capitais como Rio de Janeiro, Recife e Belo Horizonte discutem ou implantam novas regras para reduzir a poluição visual e disciplinar a publicidade digital. Já São Paulo, referência nacional desde a implantação da Lei Cidade Limpa, em 2007, vive um movimento inverso. A Prefeitura pretende transformar o cruzamento das avenidas Ipiranga e São João em uma espécie de “Times Square paulistana“, permitindo a concentração de grandes painéis eletrônicos no Centro da capital. A proposta divide especialistas entre os que defendem a revitalização econômica da região e os que alertam para uma possível flexibilização da lei que transformou São Paulo em referência nacional no combate à poluição visual.

Na Baixada Santista, porém, não existe uma legislação regional sobre publicidade urbana. Cada município possui regras próprias para autorizar outdoors, painéis de LED, letreiros, totens e outras formas de propaganda, o que faz com que uma modalidade permitida em uma cidade seja proibida ou tenha exigências diferentes em outra.

Popaganda em LED fachada de prédio na Av. Anna Costa em Santos – Foto: Ronaldo Tarallo Jr./Boqnews

Princípíos Semelhantes

Apesar das diferenças, as legislações municipais seguem uma linha parecida. Todas exigem autorização prévia para instalação de publicidade, cobram taxas de licenciamento e estabelecem critérios para evitar riscos à segurança e impactos na paisagem urbana.

Também há consenso quanto às proibições. De forma geral, as cidades vedam anúncios que prejudiquem a visibilidade da sinalização de trânsito, provoquem riscos a motoristas e pedestres, interfiram na iluminação ou ventilação de imóveis, ou sejam instalados em árvores, postes, monumentos, viadutos, passarelas e áreas de preservação ambiental. Pinturas publicitárias em muros, faixas e cartazes também são proibidos ou fortemente restringidos na maior parte dos municípios.

Outro ponto em comum é a ausência de regras municipais específicas para publicidade de casas de apostas. As prefeituras informaram que seguem a regulamentação federal e as normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que atualmente disciplinam o conteúdo desse tipo de propaganda.

A fiscalização também funciona de maneira semelhante em toda a região. Em todos os municípios, denúncias de publicidade irregular podem ser feitas por meio das Ouvidorias Municipais, por telefone, e-mail, atendimento presencial ou plataformas digitais. Confirmada a irregularidade, as prefeituras podem aplicar multas, cassar licenças e determinar a retirada dos anúncios.

Outdoors e Banners na Praça Independência em Santos – Foto: Google Street View

Praia Grande

A cidade possui uma das legislações mais restritivas da Baixada.

Inclusive, os painéis de LED destinados à publicidade comercial só podem ser instalados nas avenidas Doutor Roberto de Almeida Vinhas, Ministro Marcos Freire, Diamantino Cruz Ferreira Mourão, Ayrton Senna da Silva e na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP-55).

O município proíbe pinturas publicitárias em muros, cartazes e faixas, permitindo apenas letreiros nas fachadas dos estabelecimentos e totens instalados dentro do recuo dos imóveis. A legislação estabelece critérios de dimensões e distanciamento entre os equipamentos, mas não fixa horário para funcionamento dos painéis eletrônicos.

A Prefeitura informou ainda que não há restrições específicas para propaganda de apostas esportivas.

 Santos

Qualquer publicidade sujeita a licenciamento depende do pagamento da Taxa de Licença para Publicidade prevista no Código Tributário Municipal.

Além disso, Outdoors, totens e painéis luminosos precisam ser aprovados previamente pela Secretaria de Obras (Seobe).

A legislação também proíbe anúncios em pano sobre vias públicas, exceto para eventos beneficentes, religiosos e comunitários, distribuição de folhetos, publicidade em mobiliário urbano e anúncios fixados em pontos de ônibus. 

São Vicente

Entre os municípios consultados, São Vicente possui uma das regulamentações mais detalhadas sobre publicidade urbana. O Código de Posturas divide os anúncios em três categorias: indicativos, publicitários e especiais. Além disso, determina que toda publicidade visível a partir das vias públicas dependa de autorização municipal.

Além do alvará de publicidade, painéis eletrônicos, luminosos e totens precisam de projeto técnico assinado por profissional habilitado, acompanhado de ART, RRT ou TRT, comprovando a segurança da estrutura.

A legislação determina que os equipamentos não podem prejudicar árvores, interferir na sinalização de trânsito, encobrir placas, provocar ofuscamento de motoristas nem causar incômodo aos moradores da vizinhança.

Entretanto, hoje, o município não estabelece um horário único para funcionamento dos painéis eletrônicos. A análise é feita caso a caso, considerando fatores como intensidade luminosa, localização, proximidade de residências e impactos ao trânsito. Um projeto de lei em tramitação na Câmara pretende justamente regulamentar critérios específicos para luminosidade, funcionamento e instalação desses equipamentos.

A Prefeitura também diferencia publicidade institucional da publicidade comercial em equipamentos públicos. Placas informativas de hospitais, escolas e demais órgãos públicos não são tratadas como exploração comercial. Já anúncios privados nesses espaços dependem de autorização específica e, em casos como painéis publicitários instalados em áreas públicas, exigem contrato decorrente de licitação.

Mongaguá

O município proíbe propaganda em árvores, monumentos, postes, passarelas, canais e demais bens públicos.

Também não permite publicidade em muros de terrenos baldios ou imóveis desocupados.

Contudo, Painéis de LED são permitidos, desde que não comprometam a segurança do trânsito nem provoquem ofuscamento de motoristas ou moradores.

Quando a publicidade envolver equipamentos públicos, a exploração comercial depende de licitação.

Itanhaém

A legislação de Itanhaém autoriza outdoors, painéis eletrônicos e outros formatos mediante licença municipal.

No entanto, a lei não estabelece critérios objetivos sobre brilho, luminosidade ou horário de funcionamento dos painéis de LED. Segundo a Prefeitura, cada projeto é analisado individualmente antes da autorização.

Também são proibidas publicidades em árvores, postes, áreas de preservação ambiental, rodovias, calçadas e pinturas diretamente em muros voltados para vias públicas.

A reportagem procurou as Prefeituras de Guarujá, Bertioga, Cubatão e Peruíbe, mas não recebeu retorno até o fechamento desta edição.

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Da Redação
Ronaldo Tarallo Jr., Da Redação
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