Cazé TV enfrenta disputa no INPI após negativa de registro em classe estratégica
A Cazé TV, um dos maiores canais esportivos do YouTube no Brasil, enfrenta um importante desafio na proteção de sua marca. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) indeferiu o pedido de registro da marca “CAZÉ TV” na Classe 41, categoria que reúne serviços de entretenimento, produção e distribuição de conteúdo audiovisual, transmissões e eventos esportivos.
A decisão foi fundamentada na existência de registros anteriores da Casé Filmes Ltda., especialmente das marcas “CASÉ” e “Casé Filmes”. Segundo o INPI, a semelhança entre os sinais pode gerar risco de confusão ao consumidor, motivo pelo qual aplicou o artigo 124, inciso XIX, da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).
Apesar do indeferimento, a empresa apresentou recurso administrativo, que ainda aguarda julgamento. Enquanto isso, a Cazé TV mantém registros da marca em outras classes ligadas a aplicativos, publicidade, telecomunicações, streaming e tecnologia.
Classe 41 protege a principal atividade da empresa
Para o advogado especialista em propriedade intelectual e registro de marcas, César Capitani, a discussão é relevante porque envolve justamente a classe responsável por proteger a atividade que consolidou a Cazé TV como referência no mercado.
“A Classe 41 é estratégica para a Cazé TV, pois engloba exatamente os serviços de entretenimento e produção de conteúdo que constituem o núcleo do negócio. Embora a marca já tenha obtido registros em outras classes, a definição sobre esse recurso será importante para ampliar a segurança jurídica da atuação da empresa”, explica.
Segundo o especialista, caso o recurso seja rejeitado, a empresa poderá enfrentar dificuldades para ampliar a proteção da marca em seu principal segmento de atuação.
“Se a decisão for mantida, a Cazé TV pode ficar sem o registro justamente na classe que protege o seu principal negócio: entretenimento. Isso não impede o canal de continuar existindo, mas pode enfraquecer sua posição em futuras disputas e dificultar o combate a marcas parecidas. Para uma empresa que movimenta milhões de fãs e grandes contratos, perder essa proteção seria um revés importante”, afirma.
Recurso ainda pode mudar o entendimento do INPI
Capitani destaca que os registros obtidos em outras classes representam um importante patrimônio para a empresa, mas não substituem a proteção específica da Classe 41.
“Os outros registros ajudam bastante, mas não resolvem tudo. A Classe 41 protege exatamente a atividade pela qual a Cazé TV ficou famosa: produção e transmissão de conteúdo. Se o indeferimento for mantido, a empresa continuará protegida em várias frentes, mas ficará com uma brecha justamente no ‘coração’ da marca. O recurso ainda está em análise, então a disputa está longe de terminar”, observa.
O advogado lembra ainda que existe um precedente favorável envolvendo a própria família Casé. Em um caso anterior, uma marca inicialmente indeferida conseguiu reverter a decisão durante a fase recursal e obteve o registro. Para Capitani, esse histórico demonstra que o entendimento do INPI pode ser revisto, embora cada processo seja analisado individualmente.
Com o recurso pendente de julgamento, a decisão final deverá definir o alcance da proteção jurídica da marca Cazé TV justamente na classe que representa sua principal atividade econômica.