Justiça de Santos determina cobertura de rituximabe para paciente
A Justiça de Santos determinou que a operadora Blue Med Saúde autorize e custeie integralmente o tratamento de uma paciente diagnosticada com miastenia gravis anti-MuSK positivo. A doença é neuromuscular, autoimune e considerada grave.
A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível da Comarca de Santos. O caso envolve a utilização do medicamento rituximabe (Mabthera) em indicação off-label. Isso significa que o remédio é utilizado fora das indicações específicas previstas na bula do fabricante.
Além do custeio do tratamento, a operadora foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais.
Paciente não teve resposta aos tratamentos convencionais
Segundo o advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli, que representa a paciente, ela já havia passado por tratamentos convencionais, incluindo prednisona e imunoglobulina.
No entanto, não houve resposta satisfatória. Diante da progressão e da gravidade do quadro, a médica responsável prescreveu o rituximabe como alternativa terapêutica.
A operadora, porém, recusou o custeio do medicamento. Entre os argumentos apresentados, estava a alegação de que o uso para a doença seria off-label. A empresa também sustentou que não haveria obrigatoriedade de cobertura naquela situação específica.
Justiça determina cobertura do rituximabe
O juiz Fábio Francisco Taborda, da 6ª Vara Cível de Santos, não acolheu os argumentos apresentados pela operadora.
Na sentença, o magistrado considerou que o rituximabe integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. A decisão também destacou que a aplicação do medicamento ocorre por meio de terapia de alta complexidade e administração por infusão.
Por isso, o tratamento exige ambiente hospitalar ou centro de infusão estruturado.
A sentença também levou em consideração o quadro refratário e progressivo da paciente. Além disso, houve falha das terapias convencionais utilizadas anteriormente.
Dessa forma, a Justiça entendeu que o tratamento prescrito era necessário para conter a evolução da doença.
Uso off-label não afasta obrigação de cobertura
Outro ponto importante da decisão envolve o uso off-label de medicamentos.
A sentença cita precedente recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento mencionado na decisão, o fato de um medicamento ser indicado fora das hipóteses previstas em bula não afasta, por si só, a obrigação de custeio pelo plano de saúde.
Para isso, devem estar presentes os requisitos legais e técnicos necessários para a cobertura.
Assim, a decisão reforça a discussão sobre os limites das negativas de cobertura feitas por operadoras de planos de saúde.
Indenização por danos morais
Além de determinar o custeio integral do tratamento com rituximabe, a Justiça condenou a Blue Med Saúde ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Na avaliação apresentada na sentença, a negativa ocorreu diante de um quadro clínico grave. A situação também envolvia risco de agravamento da condição da paciente.
O que é miastenia gravis?
A miastenia gravis é uma doença crônica e autoimune que prejudica a comunicação entre os nervos e os músculos.
Nesse quadro, o sistema imunológico ataca, por engano, estruturas envolvidas na comunicação neuromuscular. Como consequência, o paciente pode apresentar fraqueza e cansaço rápido dos músculos voluntários.
A forma anti-MuSK positiva está relacionada à presença de determinados anticorpos e pode apresentar características clínicas específicas.
Judicialização da saúde
O caso também coloca em discussão a chamada judicialização da saúde. Esse fenômeno ocorre quando pacientes recorrem à Justiça para garantir tratamentos, medicamentos ou procedimentos que foram prescritos por seus médicos, mas tiveram a cobertura negada.
A situação envolve ainda questões relacionadas ao direito do consumidor, à saúde suplementar e às regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Entre os principais pontos discutidos no caso estão:
- os limites para a negativa de cobertura dos planos de saúde;
- a responsabilidade das operadoras diante de tratamentos prescritos por médicos;
- a cobertura de medicamentos utilizados de forma off-label;
- os desafios enfrentados por pacientes com doenças neuromusculares autoimunes;
- a judicialização para garantir tratamentos de saúde;
- a aplicação do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS;
- o entendimento dos tribunais sobre a cobertura de tratamentos.
Processo tramita em Santos
O processo nº 4003096-44.2025.8.26.0562 tramita perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Santos, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A decisão determina o custeio integral do tratamento com rituximabe e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à paciente.