Justiça de SP condena desembargador a pagar R$ 54 mil após ofensa a guarda durante a pandemia
A Justiça de São Paulo condenou o desembargador aposentado Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a pagar R$ 53.965,73 de indenização após um episódio envolvendo um guarda civil municipal em Santos, no litoral de São Paulo.
O caso aconteceu em julho de 2020, durante a pandemia de Covid-19. Na época, o uso de máscaras era obrigatório em espaços públicos.
Siqueira caminhava sem máscara pela faixa de areia quando foi abordado por agentes da Guarda Civil Municipal. Os guardas pediram que ele colocasse o equipamento de proteção e aplicaram uma multa.
A abordagem teve uma gravação em vídeo e divulgada na época. Nas imagens, o desembargador aparece discutindo com o guarda civil municipal Cícero Hilario Roza Neto.
Durante a discussão, Siqueira chamou o agente de “analfabeto”. Em seguida, rasgou a multa e jogou o documento na areia.
Antes de rasgar o papel, o guarda havia informado que ele poderia receber uma segunda autuação caso deixasse o documento na praia.
Mesmo após o alerta, Siqueira rasgou a multa e saiu do local.
Contudo, depois da discussão, o desembargador pegou o celular e ligou para Sérgio Del Bel Junior, que ocupava o cargo de secretário de Segurança Pública de Santos.
Durante a ligação, Siqueira reclamou da multa e voltou a se referir ao guarda como “analfabeto”.
Justiça determina pagamento de indenização
A decisão foi proferida pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível, em 27 de agosto.
Siqueira terá 15 dias para pagar a indenização determinada pela Justiça.
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, poderão ser cobrados multa e honorários, conforme estabelecido na decisão.
Caso também teve repercussão no CNJ
O episódio teve consequências para a carreira de Siqueira.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do desembargador de suas funções. Posteriormente, o órgão determinou sua aposentadoria compulsória.
O que afirmou o desembargador
Na época da ocorrência, Siqueira confirmou que o vídeo divulgado correspondia ao episódio, mas afirmou que as imagens estavam fora de contexto.
Ele também questionou a obrigatoriedade do uso de máscaras estabelecida por decreto.
Segundo o desembargador, “decreto não é lei” e a exigência seria inconstitucional.
Siqueira afirmou ainda que já havia enfrentado outros conflitos com agentes da Guarda Civil Municipal.
Ademais, de acordo com sua versão, guardas teriam ameaçado prendê-lo de maneira agressiva em ocasiões anteriores.
Entretanto, o desembargador também declarou que se considerava vítima de perseguição e classificou o episódio como uma “verdadeira armação”.
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