STF garante licença-maternidade igualitária para mães biológicas e adotantes | Boqnews
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6 de outubro de 2026

STF garante licença-maternidade igualitária para mães biológicas e adotantes

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça a proteção à maternidade e aos direitos da criança no Brasil. A Corte unificou os critérios da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes.

Com a decisão, são garantidos 120 dias de licença-maternidade, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nos casos previstos em lei. A regra vale independentemente da forma como a maternidade foi constituída.

A medida considera que a licença-maternidade não está relacionada apenas à gestação ou ao parto. O período também é fundamental para os cuidados com a criança, a adaptação à nova rotina e a construção dos vínculos familiares.

Decisão elimina diferença entre mães biológicas e adotantes

Segundo a advogada trabalhista Geórgia Zoia, um dos principais pontos da decisão é a eliminação da diferença entre mães biológicas e adotantes.

“O STF consolidou o entendimento de que ambas as situações merecem a mesma proteção constitucional, sem distinção em razão da origem da filiação ou do regime jurídico da trabalhadora”, explica.

Além disso, a decisão afasta a possibilidade de redução do período da licença em razão da idade da criança adotada. Nesse caso, o entendimento considera o melhor interesse da criança e a necessidade de adaptação ao novo núcleo familiar.

Quando começa a licença-maternidade?

Outro ponto definido pelo STF é o início da contagem da licença-maternidade.

O período pode começar no nono mês de gestação ou na data do parto. Em situações de internação prolongada, porém, deve ser considerada a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a que ocorrer por último.

Nos casos de adoção, a contagem começa a partir da adoção ou da concessão da guarda para fins de adoção.

A regra também contempla situações de parto prematuro e internações prolongadas. Dessa forma, a família pode usufruir efetivamente do período de convivência fora do ambiente hospitalar.

“O STF já havia decidido que a licença não pode iniciar enquanto a criança estiver hospitalizada. Por isso, o prazo passa a ser contado a partir da alta hospitalar, garantindo à família o efetivo período de convivência”, destaca Geórgia.

Proteção à primeira infância

Para a advogada, a uniformização dos critérios fortalece a igualdade entre as diferentes formas de maternidade.

“A decisão reforça o princípio constitucional da igualdade entre os filhos biológicos e adotivos e reconhece que a finalidade da licença-maternidade vai além da recuperação física da gestante. O benefício existe também para assegurar os cuidados iniciais com a criança, a formação dos vínculos afetivos e a adaptação ao ambiente familiar.”

Entre os principais direitos que as trabalhadoras devem conhecer estão:

  • licença-maternidade de, no mínimo, 120 dias em casos de parto ou adoção;
  • possibilidade de prorrogação nos casos previstos em lei;
  • impossibilidade de redução do benefício em razão da idade da criança adotada;
  • contagem da licença a partir da alta hospitalar em situações de internação prolongada;
  • igualdade de tratamento entre mães biológicas e adotantes.

Caso esses direitos não sejam respeitados, a orientação é buscar apoio junto ao setor de recursos humanos da empresa, ao sindicato da categoria ou ao Poder Judiciário.

A decisão do STF representa, portanto, um avanço na proteção da maternidade e da infância. O entendimento coloca no centro da discussão o objetivo da licença-maternidade: garantir os cuidados com a criança e fortalecer os vínculos familiares.

Para Geórgia Zoia, a uniformização dos critérios fortalece a proteção da primeira infância e concretiza o princípio constitucional da igualdade entre as diferentes formas de filiação.

 

Da Redação
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