STF determina novo julgamento sobre folga dominical
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu uma reclamação do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares da Baixada Santista e Vale do Ribeira (SINHORES). Ele também anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Agora, o tribunal deverá analisar novamente a validade de uma cláusula sobre a folga dominical no setor hoteleiro.
A cláusula prevê uma folga aos domingos por mês para homens e mulheres. A regra integra a Convenção Coletiva de Trabalho, negociada entre representantes dos empregadores e dos trabalhadores. O acordo valeu de agosto de 2023 a julho de 2025. Além disso, prevê pagamento em dobro para quem trabalha no dia destinado ao descanso.
Anteriormente, o TRT-2 afastou a aplicação da regra às trabalhadoras. O tribunal considerou o artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê o revezamento quinzenal para o trabalho aos domingos das mulheres.
Gilmar Mendes entendeu que essa decisão contrariou o Tema 1.046 do STF. Esse entendimento reconhece a validade de acordos e convenções coletivas, desde que respeitem direitos que não podem ser negociados.
Para o presidente do SINHORES, Arthur Veloso, a decisão valoriza a negociação entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores.
“Essa é uma vitória muito importante para o SINHORES, porque estamos defendendo uma cláusula construída em comum acordo entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores”, afirmou.
Veloso também agradeceu à equipe jurídica do sindicato e à Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (FHORESP) pelo apoio durante o processo.