Black Friday acende alerta para golpes | Boqnews
Foto: Divulgação/Governo de SP
7 de novembro de 2026

Black Friday acende alerta para golpes

Especialista em Direito do Consumidor explica como identificar fraudes, evitar prejuízos financeiros e agir em casos de compras não entregues, sites falsos e golpes envolvendo Pix


Com a chegada da Black Friday, período marcado por promoções e grande movimentação no comércio físico e eletrônico, os consumidores precisam redobrar a atenção para evitar golpes e prejuízos financeiros.

 

 

Golpes

O advogado especialista em Direito do Consumidor Guilherme Dias Trindade comentou sobre os cinco golpes mais comuns praticados contra os consumidores: Falso Desconto (ou “Metade do Dobro”), em que as lojas elevam os preços dos produtos antes da semana da Black Friday para depois, devolvê-los ao preço normal; Lojas ou sites falsos, em que se criam sites de grandes marcas, utilizando sua logomarca; falso PIX ou QR CODE, falso Phishing (falso e-mails e links de compras); e o golpe da falsa Central de Atendimento.

Na semana da Black Friday recomenda-se que o consumidor sempre reflita antes de comprar e nunca compre por impulso. Isso acaba contribuindo para uma situação de endividamento que pode comprometer a renda no final do mês.

“Muito importante que o consumidor, antes de entrar em um site ou clicar em links que lhe são enviados, confira os elementos característicos da loja e desconfie sempre que achar que os preços estão muito abaixo do usualmente praticado pela loja. Também é recomendável que o consumidor nunca clique imediatamente em links que lhe são enviados ou sugeridos através de redes sociais ou e-mails, pois estes, muito provavelmente, podem contar malware, o que acaba corrompendo a segurança de seus dados pessoais, senhas de banco, etc. “

Verificação

Tomando essas precauções e indo para a efetivação da compra, é sempre recomendável que, antes de fazer qualquer pagamento utilizando, por exemplo, o QR CODE ou chaves de acesso via Pix, verifique o nome do beneficiário e caso este seja diferente da loja, não conclua a compra, por questão de precaução.

“Confirme com o lojista, se possível, se os dados informados no pix correspondem ao estabelecimento. Se a compra for em plataforma virtual, sem possibilidade dessa confirmação, não efetive a compra, pois pode haver sérias dificuldades em tentar se reaver o dinheiro pago no ato da compra.”

 

Consumidor

Atualmente, com o crescimento exponencial de golpes virtuais, é muito importante que o consumidor, antes de comprar em qualquer loja, pesquise preços, faça cotações e, principalmente, busque saber se a reputação da loja é boa em sites como RECLAME AQUI, IDEC, PROCON.

O advogado recomenda que os consumidores busquem saber se compras em dinheiro ou via pix possuem descontos.

Sobre os fretes e prazos de entrega, a loja se responsabiliza pela data limite de entrega. Infortúnios e imprevistos podem acontecer. Porém, nestes casos, é recomendável que a loja entre em contato com os consumidores, visando avisá-los de um eventual atraso e, se o caso, inclusive, fazendo o abatimento proporcional do preço.

Também quanto ao recebimento da mercadoria, é importante que o consumidor verifique se este veio com algum avaria ou se ele é diferente do produto anunciado e, se for o caso, entre em contato com a loja, relatando o ocorrido, juntando elementos de provas, como notas fiscais, fotos do produto, prints da propaganda (anúncio) e buscar seus direitos junto ao PROCON ou na Justiça, visando a substituição do produto ou o cancelamento da compra e o estorno do dinheiro.

 

Sites falsos

Dias também aborda sobre como funcionam os golpes de sites falsos e lojas clonadas.

“Normalmente, os estelionatários copiem a marca de uma determinada loja e criam sites falsos, visando aplicar golpes. O consumidor deve estar atento especialmente para o endereço do site constante do seu navegador. Normalmente, sites com extensões do tipo “.net” ou “.org” ou quando estes se apresentam com nome diferente da marca são um grande indicativo de que se trata de um site falso.”

 

Cuidados

Outro ponto importante é saber quais cuidados o consumidor deve ter com ofertas por WhatsApp, SMS, e-mail e redes sociais, que podem direcioná-lo a links fraudulentos.

“A primeira coisa é nunca compre ou acesse por impulso. Pare e pense antes de comprar. As compras por impulso são compras que acabam não entrando no orçamento do mês, na medida em que não são programadas e que acabam impactando em outras despesas mensais do consumidor, acabando por comprometer sua renda.”

Ele recomenda que sempre que o consumidor deseje fazer uma compra em ambiente virtual, este procure o site oficial da loja em plataformas como o Google ou outros sites de busca confiáveis ou se utilize dos aplicativos de compra (exemplos, shopee, mercado livre, amazon, shein, etc.). Nunca acesse links enviados por whatsapp, e-mails, links de redes sociais, os quais possuem maior risco de serem um malware.

 

Pix

Além disso, é relevante saber o que fazer se realizar um Pix para um golpista.

“Se o consumidor perceber que caiu num golpe o primeiro passo é verificar se seu banco oferece o serviço para contestar o pix. Sem prejuízo, registre um boletim de ocorrência presencial ou virtual, através do site da secretária de segurança pública.

As únicas ferramentas do consumidor para tentar recuperar o dinheiro é através da contestação do pix, em que o banco tenta fazer o estorno do valor; ou, através de ação judicial. Porém, nestes casos, a probabilidade do consumidor não conseguir recuperar seu dinheiro de volta é alta.”

 

Dados

Outro ponto importante é o que o cliente deve fazer ao perceber que forneceu dados pessoais ou bancários em um site fraudulento.

Segundo o advogado, o primeiro passo é mudar imediatamente senhas de bancos, de celulares, de redes sociais, etc. Também recomendamos que o consumidor registre boletim de ocorrência para fins de apuração de crimes digitais e a fim de se precaver de eventual tentativa, por exemplo, de contratação de empréstimos perante o seu banco.

Caso o consumidor verifique que os estelionatários fizeram compras em seu nome ou contrataram empréstimos bancários, o consumidor deve, de posse do boletim de ocorrência realizado, avisar o banco e lojas em que se efetivaram as compras fraudulentas, inclusive protocolando contestação de compra, juntando documentos comprobatórios como boletim de ocorrência.

“A justiça, por exemplo, entende que os bancos não devem conceder empréstimo quando perceberem que este foge do perfil de compra do correntista. Por exemplo, uma pessoa idosa, que nunca pediu um empréstimo, de repente, solicita virtualmente uma contratação de R$ 20 mil ou R$ 50 mil reais. Nestes casos, a Justiça entende que os bancos devem confirmar a tentativa de aquisição do empréstimo, inclusive mediante ligação ao correntista/poupador, reconhecimento facial, etc. antes de efetivar a contratação do empréstimo fraudulento, sob pena destes responderem judicialmente pela contratação fraudulenta.”

 

Produto

Além disso, existem aqueles casos em que o consumidor compra em uma loja aparentemente legítima, mas não recebe o produto.

Dias recomenda que o consumidor deve reunir elementos de provas: prints do site e da propaganda, identificando-se claramente o produto, o preço, forma de pagamento escolhida, data prevista para entrega, comprovante do pagamento, etc. De posse dessas informações, o consumidor pode efetuar uma reclamação em sites como RECLAME AQUI e PROCON ou, se não conseguir resolver amigavelmente sua situação, ele pode procurar seus direitos na justiça.

“Sempre que o consumidor for vítima de uma propaganda enganosa, o Código de Defesa do Consumidor lhe assegura que a loja tenha a obrigação de cumprir a oferta ou, se o caso, proceder ao cancelamento da compra, com o estorno dos valores eventualmente pagos, sem prejuízo de danos morais.”

 

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Da Redação
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