Ponto de vista
Esclarecendo Dúvidas: assédio moral
Há algum tempo venho sendo tratada pelo meu patrão somente por um apelido pejorativo. Gostaria de saber se desta forma está configurado assédio moral?
APT – São Vicente
Prezada leitora,
O assédio moral contra o empregado caracteriza-se por condutas que evidenciam violência psicológica. Desta forma, entendo que expor o empregado a situações humilhantes, tais como xingamentos ou colocar apelidos são alguns exemplos que podem configurar o assédio moral.
São atitudes como essas que, repetidas com frequência, tornam insustentável a permanência do empregado no emprego, causando danos psicológicos e físicos. Note-se que o assédio moral é repetitivo, ou seja, é caracterizado por ações reiteradas do assediador. Assim sendo, devemos diferenciar acontecimentos comuns e isolados que ocorrem nas relações de trabalho, como quando um funcionário é chamado a atenção por alguma falha das situações que caracterizam assédio moral. Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada aí sim há o assédio moral.
Estudos recentes indicam que uma das principais causas do assédio é o desejo do empregador em demitir o empregado para não arcar com os custos de uma demissão sem justa causa. Neste caso, o empregador busca criar um ambiente insustentável na expectativa de que o empregado acabe pedindo demissão.Veja algumas situações de assédio moral:
* Comporta-se por meio de gestos e condutas abusivas e constrangedoras; procura inferiorizar, amedrontar, menosprezar, difamar, ironizar; faz brincadeiras de mau gosto; não cumprimenta e é indiferente à presença do outro; solicita execução de tarefas sem sentido e que jamais serão utilizadas; controla o tempo, impondo horários absurdos de idas ao banheiro e de lanches, etc.
Na Justiça do Trabalho não basta alegar o assédio, é preciso provar que foi assediado, sob pena do não reconhecimento ao direito.