Ponto de vista
Esclarecendo dúvidas
Sendo sócio de uma sociedade limitada, tenho direito de preferência para comprar as cotas de um sócio retirante?
Mendes Oliveira – Açores – Portugal
Prezado Mendes Oliveira,
No Brasil, o direito de preferência nas sociedades limitadas é um cuidado que sempre deverá ser previsto nos contratos sociais das empresas consubstanciado em cláusula específica que prevê tal direito dos sócios remanescentes, quando houver intenção de um dos sócios em vender suas cotas da sociedade. Neste caso, o sócio que deseja vender suas cotas deve oferecê-las aos demais sócios formalmente, por meio de notificação extrajudicial, por exemplo, informando o valor das cotas que pretende vender e a forma de pagamento. A partir dessa comunicação os demais sócios deverão exercer seu direito de preferência na compra das cotas ofertadas ou a liberarem para venda a terceiros. O não exercício do direito de preferência na venda das cotas poderá importar em sua nulidade.