Ponto de vista
Advocacia no Supersimples
Advogados: a um passo do Supersimples
Nesta última quarta-feira (16/07), o Senado aprovou, por unanimidade, a inclusão da advocacia no Supersimples, sistema de tributação simplificado para micro e pequenas pessoas jurídicas. Os senadores aprovaram o projeto da Câmara dos Deputados, que inclui as atividades advocatícias na Tabela IV do regime. Dessa forma, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5% e não mais de 17%.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), o PLC 60/2014 cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação também serviços relacionados à corretagem, medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei, que ainda precisa da sanção presidencial.
