Ação na área continental oferece 500 empregos
A partir desta terça-feira (22), a população da Área Continental de São Vicente contará mais uma vez com o atendimento móvel do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador), do Banco do Povo Paulista e do Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor).
Será realizado também processo de seleção para 500 emprego, disponibilizados pela TIVIT para o cargo de agente de processos de negócios – telemarketing. É necessário Ensino Médio completo e ter no mínimo 18 anos.
A iniciativa segue até quinta-feira (24), das 9 às 17 horas, na Subprefeitura do Distrito da Área Continental da Cidade (Avenida Deputado Ulisses Guimarães, 211), com distribuição de senha.
Neste mês, a novidade é o Sebrae Móvel que realizará atendimentos presenciais, tanto individuais como coletivos, em questões de gestão empresarial e incentivando a realização formal dos pequenos empreendimentos.
A ação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Metropolização e Trabalho da Prefeitura de São Vicente, em parceria com o Sebrae/SP, continua até a próxima sexta-feira (25) na subprefeitura.
A realização do atendimento móvel beneficiará os mais de 100 mil moradores da Área Continental. O objetivo é promover oportunidades de emprego e inserção no mercado de trabalho e propiciar aos cidadãos da Área Continental maior facilidade em buscar uma vaga de emprego.
Será necessário, para cadastro de vagas de emprego a apresentação do RG, CPF, PIS,N° NIT/ou Cartão Cidadão, Carteira de Trabalho e Comprovante de residência.
A documentação necessária para entrada do seguro desemprego são as guias (verde e marrom), rescisão de contrato, comprovante de saque FGTS, RG e CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência com CEP e cartão cidadão.
O evento também oferecerá emissão de carteiras de trabalho, para a primeira via da Carteira de Trabalho será necessário uma foto 3×4 e RG; para a segunda via da carteira de trabalho uma foto 3×4, o número da carteira antiga ou o extrato CNIS ou termo da rescisão de contrato de trabalho e o RG (não poderá ser apresentada a Carteira Nacional de Habilitação no lugar do RG).