Ponto de vista
Empréstimo consignado
Recebi minha aposentadoria que veio descontada de empréstimo consignado que não realizei. Estou em dúvida a quem devo responsabilizar, se o banco ou a autarquia?
José Rubens – São Vicente
Prezado José Rubens,
Entendo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser responsabilizado por descontos indevidos em benefícios para pagamento de consignados não contratados, podendo ser obrigado a devolver valores indevidamente descontados da renda mensal de sua aposentadoria para pagamento de mensalidades de empréstimo bancário em consignação.
Recentemente, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) pacificou o entendimento sobre a matéria.
No caso julgado, o INSS apresentou recurso contra as decisões de primeira e segunda instâncias dos Juizados Especiais Federais, que haviam concedido a uma segurada o pagamento em dobro dos valores descontados de seu benefício, bem como pagamento de indenização por danos morais.
Neste sentido, a autarquia utilizou como fundamento não existir sua legitimidade passiva a ação judicial na qual se pretende restituição de valores descontados de benefício previdenciário para repasse ao banco responsável pelo empréstimo consignado. Para o Instituto, na ocorrência de fraude, a responsabilidade seria apenas da instituição financeira.
No entanto, a Lei 10.820/2003 prevê a possibilidade de a autorização para consignação do empréstimo ser colhida tanto pelo INSS quanto pela instituição financeira. O banco somente pode colher diretamente autorização de consignação do beneficiário se for o responsável, ao mesmo tempo, pela concessão do empréstimo e pelo pagamento do benefício ao segurado.