Na conta da viúva III
A alegação de que este acréscimo é comum no Legislativo deveria ser revista. Basta ocorrer um escalonamento de horários e melhor aproveitamento dos funcionários durante o horário habitual de expediente, de forma a atender as necessidades dos parlamentares. Mas alguém se habilita a fazer esta mudança em um ano eleitoral, ainda mais com três vereadores […]
A alegação de que este acréscimo é comum no Legislativo deveria ser revista. Basta ocorrer um escalonamento de horários e melhor aproveitamento dos funcionários durante o horário habitual de expediente, de forma a atender as necessidades dos parlamentares.
Mas alguém se habilita a fazer esta mudança em um ano eleitoral, ainda mais com três vereadores sendo candidatos, inclusive o presidente da Câmara?