Eventos programados para locais públicos passam a ser regulamentados, a partir do próximo dia 9 de setembro, pelo decreto 6889, publicado na última terça-feira (26), no Diário Oficial (página 5). A medida estabelece normas para a realização de atividades provisórias que serão aprovadas pela prefeitura de acordo com suas necessidades técnicas e viabilidade.
O dispositivo legal trata de questões de segurança, perturbação ao sossego público, prejuízo à circulação de pessoas e veículos e desrespeito às normas de posturas. Também trata da higiene do ambiente e manipulação de alimentos.
A normatização, coordenada pelo Departamento de Eventos e Produção Cultural (Devepro), da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), está direcionada às áreas cultural, artística, musical, festiva, esportiva, recreativa, expositiva, promocional, científica, de produção publicitária e cinematográfica, assim como espetáculos, encontros, reuniões e aglomerações, exceto eventos carnavalescos, que têm regulamento próprio.
“Trata-se de um avanço para Santos, que terá a realização de eventos em locais públicos certificada com segurança, respeito ao cotidiano e às características e necessidades da cidade”, diz o chefe do Devepro, Rafael Leal.
Antecedência
Os requerimentos para a realização de eventos deverão ser endereçados ao chefe do Devepro e entregues no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro) com a antecedência mínima de 45 dias da data do início das atividades. O descumprimento das normas pode implicar em multas e na desobstrução do espaço pleiteado, caso a ocupação seja feita antes do deferimento do pedido. O decreto está disponível para consulta em www.santos.sp.gov.br