Ponto de vista
FGTS
Quando me aposentei não consegui receber meu FGTS, apontado na carteira de trabalho, no ano de 1976, de uma prefeitura que trabalhei. Fui à Caixa e foi aberto um apontamento tendo seu retorno de não localização. Após, fui instruído a ir ao banco que tinha encampado e responsável pela transferência (Banco Itaú), o qual também foi aberto apontamento, tendo seu resultado não encontrado. Qual seria minha alternativa para recebimento?
Dennis Ubirajara Baptista Rodrigues – Santos
Prezado Dennis,
No caso relatado é muito comum nos depararmos com contas desaparecidas, mesmo com a realização dos depósitos. O principal problema ocorreu em 1991, quando houve a centralização das contas do FGTS na Caixa Econômica Federal. Naquele ano, a Caixa passou a ser a gestora de todas as contas do FGTS, que antes eram gerenciadas por diferentes instituições financeiras e pelo Banco Nacional de Habitação (BNH). Na época foram transferidas 120 milhões de contas em todo o País, muitas desapareceram durante a transferência. As principais causas foram a troca do número de carteira de trabalho, a mudança de nome do trabalhador por causa do casamento e a realização de dados cadastrais errados.
Para recuperar o dinheiro, você deverá voltar em uma agência da Caixa, munido de Cartão Cidadão ou número do PIS, o CPF e a carteira de trabalho, ou ainda, ir direto à instituição onde mantinha a conta em 1991 e pedir o extrato da época. Em caso de não recuperar o dinheiro e tiver de recorrer à Justiça, você deverá entrar com ação contra a Caixa, a atual gestora das contas de FGTS. O prazo para entrar na Justiça contra o desaparecimento do dinheiro é de 30 anos. Para aqueles que procuram a conta para fazer o saque do saldo, o período começa a contar a partir do momento quando ele teve direito a sacar o dinheiro. Como única gestora do FGTS, a Caixa é a responsável pela perda das contas após a transferência. Por isso, aqueles prejudicados devem ingressar com ações contra essa instituição financeira.
Enquanto a Caixa é responsável pela manutenção e pelo dinheiro depositado nas contas do FGTS, o Ministério do Trabalho responde por fiscalizar se o empregador realmente tem pago o valor devido ao funcsionário. Para evitar futuros problemas, os trabalhadores devem acompanhar o saldo das contas do FGTS com freqüência e manter o extrato impresso. Por meio do site da Caixa Econômica Federal, no www.caixa.gov.br/fgts, os interessados podem acompanhar o valor que têm em conta.