Ponto de vista
Permanência definitiva para estrangeiros no Brasil
Na condição de estrangeiro, posso requerer minha permanência definitiva no Brasil com base em união estável com companheira brasileira?
J.C. – Embaré – Santos
Prezado leitor,
A permanência com base em união estável pode ser solicitada por companheiro de brasileiro ou estrangeiro permanente, sem distinção de sexo, que deseje fixar residência definitiva no Brasil, conforme previsto na Resolução Normativa nº 77/08 do Conselho Nacional de Imigração.
São requisitos exigidos aos interessados: ser companheiro de cidadão brasileiro ou de estrangeiro registrado no País, e estar com estada regular à época do pedido, sendo ainda necessário apresentar os seguintes documentos, quando da instrução do pedido: entre eles, requerimento próprio, devidamente assinado pelo interessado, contendo o histórico da união estável; cópia autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou do documento de viagem equivalente; atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem, legalizado junto à repartição consular brasileira no País onde foi expedido, e traduzido por tradutor público juramentado no Brasil ou do país de residência habitual do chamado e documento hábil que comprove a existência de união estável.
Finalmente, é bom esclarecer que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzidos por tradutor público no Brasil, juramentado ou devidamente inscrito na Junta Comercial.
Fonte: Ministério da Justiça