Ponto de vista
Esclarecendo dúvidas
Os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo reclamante foram homologados sem que a reclamada se manifestasse. Desse ato cabe recurso?
Gustavo Pinheiro – Bertioga
Prezado leitor,
Se os cálculos foram homologados sem vista à reclamada, os mesmos podem ser contestados em sede de embargos à execução. O artigo 884 da CLT dispõe que, garantida a execução ou penhorados os bens, o executado tem cinco dias para apresentar embargos, cabendo à parte contrária igual prazo para impugnação.
Já o parágrafo 2º do artigo 879 da CLT estabelece que “Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”.
Dessa forma, se o Juízo da execução não abrir vista à executada dos cálculos apresentados pelo empregado, o contraditório terá sido prorrogado para o momento de apresentação dos embargos à execução, que deverão ser apreciados.