Pensão alimentícia | Boqnews

Ponto de vista

13 de outubro de 2014

Pensão alimentícia

Estou me divorciando, tenho mais de 60 anos e estou fora do mercado de trabalho. Quero saber se nessa situação posso exigir pensão alimentícia do meu ex-marido e como é definido o valor?
KVG – Marapé – Santos

Prezada leitora,
Sim. É possível exigir a pensão alimentícia a partir da separação do casal em processo específico. O valor a ser fixado de pensão tem como critério não apenas a necessidade de quem a recebe (alimentando), mas também a capacidade econômico-financeira de quem vai efetuar o pagamento (alimentante). A pessoa que irá pagar não pode prejudicar o seu próprio sustento. Normalmente, quando o alimentante tem rendimentos fixos, a pensão alimentícia é estabelecida pelo juiz em uma porcentagem dos seus rendimentos, e o desconto é feito ­diretamente na folha de pagamento. Geralmente esse desconto gira em torno de 30% do ganho de quem paga. Porém, não se trata de uma regra. É certo, porém, que todas as regras, para o sustento da ex-mulher, serão discutidas e decididas pelo juiz do feito.

Da Redação
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