Ponto de vista
Esclarecendo dúvidas
Na semana passada cheguei atrasada no meu emprego e fui impedida de trabalhar. Quero saber se a empresa agiu corretamente?
JFM – Boqueirão – Santos
Prezada leitora,
Muito embora algumas empresas adotem a prática de impedirem que seus empregados adentrem no estabelecimento para trabalhar, quando chegam atrasados sem justificativa, essa prática não encontra amparo legal e não deve ser adotada pelas empresas sob pena de configurar o impedimento do direito de trabalhar, eis que a CLT permite apenas o desconto de “faltas”, assim estendendo-se o dia inteiro de trabalho e não somente minutos ou horas de atraso.
Em interessante artigo, a advogada Glaucia Coradini, escreve que “é permitido ao empregador somente proceder ao desconto proporcional dos minutos/horas em atraso no salário do empregado”.
E complementa afirmando que “é importante salientar que o empregador tem ainda o poder de comando da empresa, cabendo-lhe, na hipótese de falta cometida pelo empregado, o direito de puni-lo.
A aplicação das penalidades, entretanto, deve ser feita de forma gradual, sendo elas agravadas conforme houver repetição da falta, pois tem por fim, precipuamente, proporcionar ao trabalhador a oportunidade de corrigir seu comportamento”.
Portanto, o empregador pode se valer das penalidades para exercer o seu poder de punição, a saber: a) advertência verbal; b) advertência escrita; c) suspensão e d) demissão.