Pontos iluminados
Em razão da transferência do parque de energia aos municípios, já está em vigor a nova legislação municipal (Lei Complementar 870) sobre o valor adicional que será embutido nas contas de luz dos munícipes a partir da próxima fatura. Os valores não foram alterados em relação ao ano anterior (entre pessoas físicas variam de R$ […]
Em razão da transferência do parque de energia aos municípios, já está em vigor a nova legislação municipal (Lei Complementar 870) sobre o valor adicional que será embutido nas contas de luz dos munícipes a partir da próxima fatura. Os valores não foram alterados em relação ao ano anterior (entre pessoas físicas variam de R$ 1 a 8 por imóvel e entre estabelecimentos comerciais e industriais, de R$ 5 a R$ 20 mensais), mas a legislação ficou mais abrangente e rigorosa.