É possível demitir funcionária grávida por justa causa?
Avelino Tavares – Embaré – Santos
Prezado leitor,
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante a segurança da funcionária grávida por afirmar que é fundamental assegurar o conforto do bebê e permitir condições dignas de cuidados e saúde da criança. Mesmo tendo a lei como aliada, muitas mulheres pensam que neste período podem fazer o que quiser, e passam a tomar atitudes irresponsáveis como profissionais.
Mesmo tendo segurança, mulheres grávidas podem ser demitidas por justa causa e terem o conforto da criança alterado por assumirem atitudes justificadas pela própria gravidez. A primeira atitude é tratar a gravidez como doença e passar a faltar, negligenciar o trabalho entre outras ações. O caso mais frequente de infração ao artigo 482 da CLT é a falta injustificada, com a alegação de que por estar grávida não pôde comparecer ao trabalho.
Porém, é de se ressaltar que toda vez que necessária a ausência, a gestante deverá comprovar por meio de atestado médico tal impossibilidade, lembrando que não basta uma falta injustificada para a aplicação da demissão por justa causa. Em caso de reincidência, a empresa deverá aplicar advertências por escrito, suspensão e somente após todas estas ações a demissão por justa causa, respeitando sempre a razoabilidade e proporcionalidade entre a infração cometida e a pena aplicada. Dentre outros atos, a desídia (preguiça, má vontade, desleixo ou negligência) também motiva a dispensa sem justa causa.
Portanto, a funcionária grávida para garantir uma gestação tranquila e realizar bem o trabalho é fundamental seguir todas as obrigações contratuais. Vale lembrar que caso a gestação seja de risco as considerações serão outras e a profissional terá todo o respaldo da empresa.
Fonte: www.catho.com.br
Deixe um comentário