Caro leitor, você sabe o que é precatório? A palavra, que por si só, parece ser complicada e complexa, tem uma resposta simples: é o pagamento da dívida que um cidadão ou empresa tem direito a receber da Fazenda Pública (União, Estados e Municípios), por valores acima de 60 salários mínimos.
O precatório é expedido pelo Poder Judiciário, que requisita o pagamento pelas esferas de governo que tenham sido condenadas em processos judiciais, sendo as decisões mais comuns as desapropriações.
O Tribunal de Justiça exige que a Fazenda Pública faça a inclusão no orçamento do dinheiro necessário para esse pagamento. Pela legislação vigente, os precatórios expedidos até primeiro de julho devem ser encaminhados ao Poder Executivo para que sejam incluídos no orçamento e pagos no exercício seguinte. Os precatórios expedidos após essa data serão incluídos no orçamento do próximo ano.
Sem fôlego
Esse expediente permite aos gestores públicos quitar suas dívidas sem prejudicar a execução do orçamento, bem como sua ordenação, para saber com antecedência quanto será gasto com essa despesa obrigatória. Assim, eles podem programar com mais eficácia os pagamentos.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da emenda nº 62, que possibilita o parcelamento em 15 anos dos precatórios, pagando apenas entre 1 e 2% da receita de Estados e Municípios. Caso esta decisão seja aplicada imediatamente, sem dar fôlego no caixa do Poder Público, os governos poderão ficar sem dinheiro para honrar as suas despesas obrigatórias e permanentes.
Por isso mesmo, os ministros do STF devem definir em breve uma forma do Poder Público realizar os pagamentos dos precatórios aos seus credores, sem inviabilizar o funcionamento da máquina administrativa e a prestação de serviços à população, utilizando a denominada “modulação de decisões”, criada para evitar danos para ambos os lados das ações.
Alternativas
Talvez, a solução seja elevar o percentual de dinheiro destinado ao pagamento dos precatórios na medida em que aumentar a arrecadação tributária da União, Estados e Municípios, permitindo que os credores recebam os seus valores num período menor do que aquele estabelecido pela norma em vigor.
Outra sugestão pode ser a prorrogação da atual forma de pagamento até 2018, para que, principalmente, prefeitos e governadores possam adequar as suas finanças às mudanças nas regras de quitação dos precatórios, sem comprometer os já combalidos cofres públicos neste momento de vacas magras.
Em tempos difíceis na economia nacional, cabe, portanto, à Corte Superior equilibrar as necessidades do Poder Público e os legítimos interesses dos credores de precatórios, para receberem dos governos o seu merecido dinheirinho antes da morte.
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