Após 18 bairros percorridos e 28.230 imóveis vistoriados nos últimos três meses, a Seção Controle de Vetores (Secove) chama a atenção para o número de recusas de munícipes em relação às vistorias de combate e prevenção à dengue. Desde que o novo ciclo de mutirões começou, em 29 de janeiro, 435 proprietários e/ou responsáveis por imóveis não autorizaram a entrada de agentes para orientação e vistoria.
Nesses casos, a Lei Complementar 681, que prevê livre acesso dos agentes aos imóveis para cumprimento do Programa de Combate e Prevenção à Dengue (PCPD), é uma aliada da população.
Segundo o dispositivo, a recusa ao ingresso do agente de vetor pode acarretar multa de R$ 500,00 e entrada forçada com apoio de força policial. No total, 16 proprietários foram intimados a permitir que os agentes vistoriem seus imóveis.
Segundo Marcelo Brenna, chefe da Secove, o impedimento é prejudicial ao trabalho de conscientização. “O objetivo dos agentes é prestar orientações sobre prevenção e a vistoria, além de localizar focos do mosquito e tem teor altamente didático”, explica.
Ele ainda ressalta que a prioridade dos agentes, durante a permanência no imóvel, é ajudar o morador a detectar possíveis criadouros e eliminá-los. “A multa somente em último caso”, finaliza.
Como funciona a Lei 681
Se durante a visita for constatado risco imediato, o agente poderá lavrar Termo de Intimação com prazo de 5 dias úteis para cumprimento das medidas. Após esse período, caso as irregularidades persistam, será emitido Auto de Infração por Fiscal de Saúde Pública. O valor varia entre R$ 500,00 e R$ 5.000,00, dobrando em caso de reincidência.