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03 DE ABRIL DE 2015

Esclarecendo Dúvidas

Por: Da Redação

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Completei 25 anos de Magistério em uma instituição particular. Já tenho direito a aposentadoria?
Rosália Nascimento – Boqueirão – Santos

Prezada professora,
Qualquer educador da rede particular de ensino se aposenta cinco anos mais cedo. As professoras podem pedir o benefício com 25 anos de contribuição e os professores com 30. (…) Vale salientar que a aposentadoria para professores tem um tratamento diferenciado em ambos os regimes de previdência.Os educadores que trabalham na iniciativa privada, ou mesmos os celetistas, fazem parte do Regime Geral de Previdência Social, contribuindo para o INSS. E os requisitos para a aposentadoria ocorrem de forma diferente das outras modalidades: cinco anos antes.

Para isso, é necessário que seja comprovado o tempo efetivo de exercício das funções, seja ela, de Educação Infantil, ensino Fundamental ou Médio. Além disso, para se enquadrar nesse perfil é necessário exercer suas atividades exclusivamente como professor, não podendo ter empregos secundários.

A lei 8213/91 e a Emenda Constitucional de 20/98, regulamentam a redução de tempo de contribuição exigido para a aposentadoria do professor de rede particular de ensino. Segundo o artigo 56, o professor, após 30 anos, e a professora, após 25 anos de trabalho, poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% do salário de benefício (…) Vale ressaltar que existem entendimentos jurisprudenciais para que não ocorra incidência do Fator Previdenciário na aposentadoria dos professores.

 

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