TJ analisa inconstitucionalidade sobre incorporações | Boqnews
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Funcionalismo

02 DE ABRIL DE 2015

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TJ analisa inconstitucionalidade sobre incorporações

Para a Prefeitura de Santos, a lei que criou o décimo de chefia há 20 anos é legítima

Por: Fernando De Maria

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quadro comissaoA relação entre o Sindicato dos Servidores Estatutários com a Prefeitura de Santos nunca foi amigável, mas uma proposta defendida pelo Ministério Público (MP) e que hoje encontra-se no Tribunal de Justiça para ser analisada na próxima quarta (8) colocam ambos no mesmo lado.

Motivo: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin movida pelo MP a respeito da incorporação do benefício denominado ‘décimo de chefia’, onde o servidor incorpora no seu holerith 20% do salário a cada ano trabalhado em uma função de chefia ou de forma comissionada, fato mantido inclusive na hora da aposentadoria e pensão.

Em vigor há 20 anos, a lei tem se tornado uma verdadeira bola de neve de efeitos preocupantes aos cofres municipais e provocando distorções salariais entre os servidores. A inclusão na Lei Orgânica do Município foi feita pelo então vereador Mantovani Calejon, que incluiu uma alteração no artigo 73 da Lei Orgânica do Município, tendo sido aprovada pela Câmara e homologada pelo então prefeito David Capistrano.

Conforme o parágrafo 4º, ‘o funcionário público estatutário, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior a do cargo que seja titular, incorporará dois décimos dessa diferença por ano, até o limite de dez décimos, contado, para esses efeitos, o tempo de exercício anterior à data da promulgação desta Lei Orgânica (publicada no Diário Oficial de Santos em 18 de outubro de 1995).

Entendendo que a lei é inconstitucional, o promotor Carlos Barbosa propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade, baseada em uma representação do vereador Benedito Furtado (PSB). Em 2012, o edil tentou colocar em votação na Câmara um projeto alterando o percentual (de 20% para 10%, a exemplo do que ocorre no Estado), mas encontrou resistência dos seus pares e de servidores, ainda mais às vésperas de um ano eleitoral.

“Esta situação está criando distorções enormes no funcionalismo”, destaca o vereador. Furtado cita casos de funcionários que incorporaram gratificações e após o período máximo (cinco anos) retornam à função original, mas não tem mais interesse em ocupar cargos de chefia, apesar da experiência acumulada.

Exemplos retratam esta realidade. Com base na folha de fevereiro, o salário base de um assistente social, por exemplo, é de R$ 2.931,28, mas estes profissionais ganharam (valores brutos) montantes que variam entre R$ 3.605,74 a R$ 18.507,23 – diferença cinco vezes maior. Já em uma das categorias com mais servidores, a de agente administrativo, cujo salário base é de R$ 1.855,39, os valores brutos pagos variam entre R$ 3.169,12 a R$ 17.911,70.

Até entre os secretários municipais (símbolo CS) há discrepância nos valores comparando os que são servidores de carreira e os demais. O salário base é de R$ 17.415,00 para o cargo, mas um deles – que já ocupou cargos de chefia anteriormente – recebeu R$ 26,4 mil brutos (R$ 20 mil líquidos), enquanto a maioria não concursada ganhou no contracheque cerca de R$ 13 mil.

Defesa
Na última semana, o Sindicato dos Servidores de Santos foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça como Amicus Curiae (não faz parte do processo, mas atua como interessado na causa). “Queremos a manutenção do que está na lei”, ressalta o advogado do sindicato, Wagner José de Souza Gatto. “Garantimos que, no que depender da Administração, os servidores municipais não sofrerão prejuízo em seus direitos adquiridos”, ressalta o secretário de Gestão, Fábio Ferraz. A Câmara de Santos também é ré do processo. Nesta hora, portanto, as posições antagônicas desaparecem.

Na quarta (8), o relator, desembargador José Roberto Neves Amorim, deverá submeter o processo ao colegiado. Se for considerado insconstitucional como quer o Ministério Público, tanto Executivo, Legislativo e o sindicato santista já avisaram que recorrerão da decisão em instâncias superiores.

Números
A Prefeitura de Santos tinha até dezembro passado 12.248 servidores ativos e 277 comissionados. Apesar de não ter divulgado números atuais, em abril de 2013, 42% do total de comissionados eram servidores de carreira. Na ocasião, 785 servidores exerciam funções gratificadas e 1.420 recebiam o benefício de ‘décimo de chefia’. Na época, o total pago com este benefício correspondia a 3,98% do valor bruto da folha.

Em números atuais, o percentual equivaleria a algo em torno de R$ 36 milhões, quantia razoável principalmente pelo fato da folha de pagamento municipal estar próxima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, de 54% (encerrou 2014 com 50,86%).

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