Minha funcionária tem direito de amamentar durante a jornada de trabalho?
Genoveva Domingues Tavares – Centro – Santos
Prezada leitora,
O artigo 396 da CLT estabelece que, durante a jornada de trabalho, a empregada mãe tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que ele complete seis meses de idade. Esse período de seis meses poderá ser ampliado, a critério do médico, dependendo das condições de saúde da criança.
Os períodos destinados à amamentação devem ser concedidos sem prejuízo do intervalo normal de repouso e alimentação, dentro da jornada sendo, portanto, computados para todos os efeitos legais, como tempo de serviço.
O intervalo para amamentação deve ser anotado no cartão de ponto da empregada que está amamentando. Na interpretação de muitos magistrados, a legislação abrange também a amamentação por meio de mamadeira.
Assim, a mãe trabalhadora que não possui leite próprio e amamenta seu filho por meio de mamadeira também teria direito ao intervalo, já que o sentido da palavra amamentar, contida na norma, seria o de alimentar.
Fonte: Normas Legais
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