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Opiniões

28 DE JULHO DE 2015

Esclarecendo dúvidas

Por: Da Redação

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Por diversas vezes minha empregada doméstica mandou mensagens de texto via celular para explicar que estava com problemas de saúde, avisando que faltaria ao serviço, inclusive pedia adiantamentos de salário para pagar remédios e hospitais.

Da última vez, avisou que o filho, empregado de uma montadora de automóveis, teria sofrido acidente de trabalho e apresentava traumatismo craniano. Nos dias subsequentes, escreveu diversas vezes, solicitando adiantamentos e falando do estado grave do filho, até pedir demissão, sob a alegação de que o acidentado teria que ser transferido para São Paulo e ela teria que acompanhá-lo.

Apesar do pedido de demissão realizado pela carta assinada, posteriormente a empregada ajuizou ação trabalhista pleiteando pagamento de verbas rescisórias e de aviso prévio. Como devo proceder na minha defesa?

DERPN – Embaré– Santos

Prezada leitora,
Em semelhante caso, na defesa, a empregadora ajuizou um pedido contraposto, pleiteando a indenização por danos morais. Como embasamento, a reclamada anexou transcrições das mensagens de texto, cuja autenticidade foi reconhecida em cartório, manifestações dos hospitais dando conta de que não havia registros da internação do suposto acidentado, bem como carta da montadora de automóveis em que se afirma que o empregado nunca sofreu qualquer tipo de acidente de trabalho e nem teve afastamentos previdenciários por quaisquer motivos.

Ao julgar o caso em primeira instância, entretanto, o juízo da Vara do Trabalho entendeu que não seria possível receber o pedido contraposto, porque o processo tramitava em regime sumaríssimo (modalidade de tramitação em que alguns procedimentos são agilizados, possível para processos cujo valor esteja abaixo de 40 salários mínimos). Com base neste argumento, o processo foi extinto sem resolução de mérito, o que gerou recurso da empregadora ao TRT.

Ao relatar o recurso na 1ª Turma do Tribunal, o desembargador Marçal Henri dos Santos argumentou que as provas do processo comprovaram a violação do princípio da boa-fé por parte da empregada, conduta que causou grande mágoa à empregadora. O desembargador fez referência às transcrições das conversas por mensagens entre empregada e empregadora, nas quais a trabalhadora pedia adiantamentos de salário e a reclamada, geralmente, fornecia tais quantias e demonstrava apreço e interesse pela situação supostamente difícil da reclamante.

O relator mencionou também a carta de demissão assinada de próprio punho pela empregada, as manifestações dos hospitais quanto à falta de registro de internação do filho supostamente acidentado e o retorno da empresa em que este trabalhava, dando conta de que o trabalhador nunca havia sofrido qualquer acidente.

Para o desembargador, o elemento principal de prova foi a transcrição das conversas, “que deixa clara sua preocupação [da empregadora] e envolvimento com a situação da reclamante, sempre demonstrando carinho, compreensão, tanto com ela como com seu filho, para, logo após, ser surpreendida com a prova das mentiras perpetradas durante meses do contrato, que serviram, inclusive, para justificar ausências e conseguir adiantamentos de salário”. Neste sentido, o relator considerou caracterizado o dano moral.

Quanto à litigância de má-fé, o magistrado argumentou que a empregada sabia que não teria direito a verbas rescisórias devido às múltiplas faltas ao serviço, mas mesmo assim acionou o Poder Judiciário para obter esta finalidade e por isso mereceria ser penalizada. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Turma.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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