Comprei uma lancha e antes de transportá-la para uma marina no litoral estacionei na minha vaga na garagem coletiva do condomínio onde resido. A síndica me notificou para retirar meu barco em 24 horas, sob pena de multa condominial. Sou obrigado a retirar a embarcação?
Marcus Buda – Santos
Prezado Marcus,
Primeiramente temos que esclarecer que as vagas de garagem embora sejam tratadas em sua grande maioria como propriedade comum de uso privativo, ou seja, trata-se de uma área comum, porém, não se pode dizer que se é dono da garagem e sim, que tem direito de utilizar aquele espaço, dentro das normas internas de cada condomínio. Apesar de muitos acharem que, por ser de sua propriedade, a garagem pode ser utilizada da forma que bem entender, na verdade tal entendimento não passa de um grande equívoco.
Porém, estacionar lanchas, barcos, jets, desde que não causem transtornos ou impeçam a manobra de outros veículos, podem sim, perfeitamente, serem guardados nas vagas de garagem, desde que obedeçam a mesma regra aplicada aos veículos, ou seja, que não ultrapassem os limites de demarcação e que não se executem serviços de manutenção neles.
A partir da terceira solicitação: três parcelas se trabalhou de 6 a 11 meses; quatro parcelas se trabalhou de 12 a 23 meses; cinco parcelas se trabalhou mais de 24 meses.
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