Vou fazer uma pequena reforma em meu apartamento e quero saber se é necessário apresentar projeto assinado por um engenheiro e aprovado nos órgãos competentes?
Cristina Maria – Embaré
Prezada leitora,
Em excelente publicação o engenheiro e perito avaliador, Andriey Storte, formado em Engenharia Civil pela FEI, assim ensina:
“Para selar pela segurança e solidez das edificações no Brasil, a ABNT aprovou a norma NBR 16.280:2014 – (Norma de Reformas), que está em vigor desde 18/04/2014.
A norma dita, que qualquer alteração feita em um condomínio vertical, incluindo reforma de unidade autônoma, deve ser comunicada e aprovada pelo síndico.
A premissa dessa norma é que não deve prevalecer a cultura de que as alterações da característica original da unidade e áreas comuns não irão acarretar impacto ao prédio como um todo.
A normativa teve a sua aprovação dois anos após o desmoronamento do Edifício Liberdade no Rio de Janeiro devido a execução de modificações por reformas, que ocasionou 17 mortes e 5 desaparecidos até a presente data. A norma em apreço tem por finalidade mudar a cultura de se efetuar modificações com o “famoso faz tudo”.
A NBR 16.280 incorpora a prevenção de perda de desempenho da edificação por métodos de planejamento, projetos e análises técnicas das possíveis implicações de reformas, afim de gerar o mínimo de estresse ao prédio.
O condômino para efetuar reforma unidade de sua propriedade terá que apresentar um projeto de um engenheiro ou arquiteto, comunicando o que será executado, com uma ART – (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT – (Registro de Responsabilidade Técnica), que após avaliação caberá ao sindico autorizar ou não a reforma, o mesmo se aplica a adequações e reformulações da área comum.
Caso se efetue reforma sem a aprovação prévia, o proprietário irá assumir a responsabilidade ao lado do síndico por qualquer tipo de problema que venha ocorrer a edificação devido a modificação executada.
Daí a real necessidade do síndico fiscalizar o prédio e exigir projeto devidamente aprovado nos órgãos competentes, devendo ainda verificar se a reforma está de acordo com o projeto aprovado. Agindo desta forma estar-se-á zelando pela sanidade da edificação”.
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