Quero saber se minha empresa pode funcionar aos domingos e feriados devidamente legalizada?
Paulo Rezende – Ponta da Praia – Santos
Prezado Paulo,
Recentemente o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio da Portaria 945, ampliou para outros setores da economia a possibilidade de obter autorização para trabalho aos domingos e feriados mediante negociação coletiva, o que não era possível antes.
Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho, Benoni Rosso: “A negociação pode ser feita diretamente com o sindicato”, explica.
Antes, a solicitação era feita exclusivamente junto ao Ministério, com necessidade de apresentação de laudo técnico para comprovação da necessidade de trabalho em domingos e feriados, permissão do sindicato e escala de revezamento dos empregados.
Agora, há possibilidade de a autorização ser originária de Acordo Coletivo de Trabalho específico, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, ficando mais ágil e rápido o atendimento, facilitando para todos.
Caso não haja consenso com a entidade sindical, a empresa pode procurar o MTE e apresentar documentação exigida pela Portaria, sendo certo que o órgão representante dos empregados poderá apresentar justificativa contrária, cabendo ao superintende regional do trabalho e emprego a avaliação da situação.
Hoje, apenas setores como hotéis, hospitais, produção e distribuição de energia elétrica e gás podem trabalhar, sem restrições, nesses dias considerados de descanso do trabalhador.
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