Não posso carregar meu recém-nascido no colo, no banco de trás do nosso carro?
Ana Paula Domingues – Gonzaga – Santos.
Prezada Paula,
Não. A legislação do Contran determina que todas as crianças usem a cadeirinha até os 7 anos e meio, ou seja, recém-nascidos também estão incluídos. Já na saída da maternidade seu filho deve sai estar bem amarrado na cadeirinha.
A legislação brasileirafoi criticada por especialistas por ser branda demais e determinar a obrigatoriedade por idade, em vez de por altura e/ou peso, que são parâmetros mais exatos. Ela também isenta de forma equivocada veículos de transporte escolar e de transporte coletivo, como táxis e ônibus, da obrigatoriedade.
Saiba quais são os principais pontos da resolução do Contran:
1) Crianças de 0 a 1 ano têm que usar bebê-conforto ou poltrona reversível voltados para a traseira do veículo;
2) Crianças de 1 a 4 anos têm de usar cadeirinha;
3) Crianças de 4 a 7 anos e meio têm de usar assento de elevação, ou “booster”, com o cinto de segurança de três pontos do carro.
4) Crianças de 7 anos e meio a 10 anos devem viajar no banco traseiro com o cinto de segurança do veículo.
Carros que não tenham banco traseiro ou em que não seja possível instalar cadeirinhas, a criança poderá ir no banco da frente com o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou booster, se tiver menos de 7 anos e meio) para sua altura e peso.
Especialistas, porém, não recomendam que crianças viajem no banco da frente.
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