Ao receber uma indenização na esfera judicial, fui informado que estava isento da dedução do Imposto de Renda. Essa informação procede?
MF – Jardim Independência – São Vicente
Prezado leitor,
De fato, indenizações recebidas na esfera judicial são isentas de Imposto de Renda (IR).
Em recente ação uma autora solicitou à Justiça que lhe assegurasse o direito de declarar como rendimento não tributável os valores provenientes da ação indenizatória. A referida ação foi julgada procedente. Segundo a relatora do processo, juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, “os valores recebidos como indenização por dano material e moral não podem ser considerados como fatos geradores de imposto de renda, pois se limitam a recompor o patrimônio material e imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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