Simulador de direção será obrigatório a partir de dezembro | Boqnews
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10 de novembro de 2015

Simulador de direção será obrigatório a partir de dezembro

simuladorautoescolaSimulador de direção veicular será obrigatório no Estado de São Paulo a partir do dia 14 de dezembro. A obrigatoriedade do uso do equipamento para cinco aulas foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ao todo, até oito aulas poderão ser feitas no aparelho. A partir de 14 de dezembro, os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B (carro) terão, obrigatoriamente, que realizar cinco horas/aula em simulador de direção veicular, uma delas reproduzindo a condução em período noturno.

A exigência valerá em todo o Estado de São Paulo para o cidadão que se submeter ao exame médico do processo de habilitação a partir de 14 de dezembro, conforme portaria do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), publicada na última sexta-feira (6). As aulas no simulador deverão ser realizadas após a conclusão do curso teórico, de 45 horas/aula, e antes da realização do exame teórico.

Quem for obter a CNH B poderá realizar, opcionalmente, até 8 horas/aula no equipamento, 4 simulando o ambiente diurno e 4 o noturno, de um total de 25 horas/aula de aprendizagem prática. Já o cidadão habilitado na categoria A (moto) que for adicionar a categoria B (carro) poderá fazer até 7 das 20 horas/aula no simulador, sendo 3 no ambiente noturno.

No Estado de São Paulo, o simulador de direção veicular já é utilizado de forma opcional pelo candidato desde 3 de julho de 2014. Atualmente, existem mais de 1 mil simuladores cadastrados no Estado.

Cerca de 311,5 mil aulas já foram registradas no equipamento, que reproduz o ambiente que o futuro motorista, possivelmente, vivenciará nas ruas, como chuva, neblina e animais na via, por exemplo, e a convivência com pedestres, motociclistas, ciclistas e demais usuários.

Exigência federal – A obrigatoriedade do simulador na aprendizagem dos futuros motoristas foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) por meio da resolução 543.

Alguns Departamentos de Trânsito, como o do Rio Grande do Sul, já exigem o uso do simulador aos candidatos à categoria B. O órgão federal, porém, concedeu prazo até 31 de dezembro deste ano para que os Detrans de todo o país implantem a norma.

“Para que tanto as autoescolas como os cidadãos possam se organizar melhor, optamos por não deixar a implantação da medida para a última hora.
Desse modo, o candidato que fizer o exame médico a partir de 14 de dezembro, provavelmente, iniciará as aulas no simulador em janeiro de 2016, após concluir as aulas teóricas”, afirma Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.

Regras para as autoescolas – A legislação federal de trânsito não obriga que todos os Centros de Formação de Condutores (CFCs), as chamadas autoescolas, adquiram o simulador. O uso do equipamento pode ser compartilhado entre os estabelecimentos comerciais.

A aquisição dos aparelhos deve ser feita somente junto às empresas homologadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Posteriormente, os simuladores devem ser credenciados no Detran.SP para integração ao sistema informatizado do processo de habilitação, o e-CNHsp, o que permite o efetivo registro das aulas realizadas. Custos para obter a habilitação – O Detran.SP articulou com o Sindicato das Auto Moto Escolas e CFCs do Estado de São Paulo (Sindautoescola.SP) para que a obrigatoriedade do simulador não reflita no custo para obter a habilitação.

Do total do valor do processo de habilitação, somente R$ 93,50 são de taxas recolhidas pelo Estado, sendo R$ 29,22 dos exames teórico e prático (cada um) e R$ 35,06 da emissão da CNH. Todo o restante é pago diretamente aos prestadores de serviço, como autoescolas, médicos e psicólogos.

Como são estabelecimentos comerciais, as autoescolas seguem a livre demanda de mercado e os preços por elas cobrados não são tabelados. Desse modo, o Detran.SP não pode interferir na relação comercial firmada entre o CFC e o cliente.

Ao fechar negócio, o candidato deve exigir o contrato de prestação de serviços e o detalhamento do que está incluso no pacote, assim como os valores cobrados.
Caso o cidadão se sinta prejudicado comercialmente, ele deve acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou a Justiça. Se suspeitar de alguma irregularidade no processo, o candidato deve denunciar à Ouvidoria do Detran.SP, que pode ser acessada por meio do portal em “Atendimento”.

Da Redação
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