Os contribuintes de São Vicente terão mais facilidade para acertar as pendências com a Prefeitura e evitar a cobrança judicial. A Lei Complementar nº 819, aprovada na Câmara Municipal, prevê que o desconto sobre multas e juros de tributos devidos até 31 de dezembro de 2008 passe de 90 para 100%.
As dívidas podem ser quitadas até 31 de dezembro de 2016. Para aderir ao parcelamento os munícipes devem, no prazo de 30 dias, assinar o Termo de Acordo na Procuradoria Fiscal (Rua Frei Gaspar, 384, sala 11 – Centro), de segunda a sexta-feira, das 8 às 18h.
De acordo com a Lei Complementar, o não pagamento de três parcelas acarretará o cancelamento do acordo e a continuidade da Execução Fiscal, além do pagamento dos encargos e multas legais.
Mutirões
Já foram promovidos oito mutirões para pagamento de tributos atrasados com desconto desde maio. A sessão é realizada por procuradores e funcionários públicos. Para resolver as pendências os contribuintes devem levar documento de identidade e CPF. O próximo será no dia 10 no Setor de Dívida Ativa da Prefeitura
Dívida ativa
O não pagamento de débitos com o Município acarreta cobrança judicial que passou a ser feita eletronicamente, de modo mais ágil. Há cerca de dez mil processos ajuizados e a meta é ajuizar todas as execuções fiscais pendentes até o fim do ano. A Secretaria de Assuntos Jurídicos alerta que as certidões de dívida ativa também são alvo de protesto, o que leva o nome do contribuinte ao cadastro de inadimplentes do Serasa.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones: 3468-1090 ou 3579-1399.