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Opiniões

16 DE DEZEMBRO DE 2015

Esclarecendo dúvidas

Por: Da Redação

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Quando da rescisão do meu contrato de trabalho junto à empresa onde laborava, descontaram um débito pendente acrescido de correção monetária. Esse desconto é legal?
Tamires Aparecida – Guarujá

Prezada leitora,
O desconto é legal, desde que não seja aplicada a correção monetária. A isenção da atualização do débito do empregado, preceituada no Enunciado 187/TST, se construiu pela circunstância de ser ele hipossuficiente. Assim, quer seja o obreiro demandante, quer demandado, a dívida de natureza trabalhista por ele contraída não está sujeita à correção monetária, segundo o entendimento pacificado no citado Enunciado.

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