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Opiniões

27 DE DEZEMBRO DE 2015

Esclarecendo dúvidas

Por: Da Redação

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Quando fui pagar uma compra de Natal realizada com cartão de débito me ofereceram um desconto se o pagamento fosse realizado com dinheiro. Essa prática é legal?
M.S. – Boqueirão – Santos

Prezado leitor,
Essa prática é ilegal. O valor para pagar qualquer compra com cartão ou cheque tem que ser o mesmo caso o pagamento seja feito em dinheiro. A regra é uma consequência de uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso envolvendo direito do consumidor. A decisão, que passou a valer para todo o País, considera que cobrar preços diferenciados na venda com cartão e com dinheiro à vista é prática abusiva.

Na decisão do STJ, o relator do caso, ministro Humberto Martins, salientou que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento feito com cartão, já que a administradora assume a responsabilidade pelos riscos da operação. Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação. Por essa razão, a compra com cartão é considerada um pagamento à vista. Segundo o julgador, tal prática constitui infração à ordem econômica.

A decisão do STJ considera prática abusiva quando o comerciante oferece preço menor para o consumidor que paga em dinheiro em comparação a quem paga com cartão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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