O Tribunal de Contas não aceitou os argumentos do ex-prefeito vicentino, Tércio Augusto Garcia, e manteve a decisão de negar provimento às contratações consideradas irregulares para as festividades da encenação da Fundação da Vila de São Vicente de 2009. Na ocasião, a prefeitura contratou, sem licitação, o hotel, a confecção de figurinos dos artistas, equipamentos de som, locação de equipamentos, fornecimento de 2 mil camisetas brancas, além de 12.600 kits de lanches. A alegação municipal é que não houve tempo hábil para as licitações do espetáculo artístico.
Aqui não!
Entre os argumentos do ex-alcaide, está o fato dos artistas terem se recusado a ficar no hotel vencedor da carta-convite, cujas ‘instalações apresentavam diversos problemas internos, como mau cheiro e umidade’, o que obrigou, de última hora, a contratação de outro grupo hoteleiro. Os argumentos, porém, não convenceram os juízes do Tribunal de Contas, que aplicaram uma multa de 200 Ufesp’s a Tercio para cada contratação (seis ao total), o equivalente a R$ 28.260,00.

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