Entenda as novas regras do que pode ser trazido na bagagem | Boqnews
Foto: Agência Brasil
31 de maio de 2016

Entenda as novas regras do que pode ser trazido na bagagem

As regras para ingressar no Brasil com produtos de origem animal de outros países ficaram mais flexíveis. No entanto, ainda há muita dúvida sobre o que de fato, e em que condição, pode ser trazido na bagagem. A liberação depende de rotulagem, processamento e acondicionamento. Também há a quantidade máxima permitida, de acordo com o Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical).

Com as novas regras, produtos que antes eram proibidos de entrar sem autorização prévia e certificação do país de origem agora podem estar na mala dos viajantes, como os lácteos industrializados, a exemplo do doce de leite, leite em pó, queijo com maturação longa e requeijão. Além desses produtos, também é permitido os cárneos industrializados, derivados do ovo, produtos de origem animal para ornamentação, pescados processados e produtos de confeitaria que contenham na composição ovos, lácteos ou carne.

Entretanto, de acordo com o fiscal federal agropecuário Oscar Rosa, as pessoas precisam observar as condições de produção e embalagem requeridas para autorização do ingresso do produto no País. “Além das condições de processamento, os produtos devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite sua identificação, devidamente lacrados e sem evidência de vazamento ou violação. Nessas condições, os riscos à sanidade agropecuária e humana são mínimos”, destaca o fiscal federal agropecuário Oscar Rosa.

Não podem ingressar no País, de forma alguma, mel e produtos apícolas; carnes, pescados e queijos frescos (não maturados); produtos que não venham acondicionados na embalagem original de fabricação, lacrados, rotulados, e sem evidência de violação ou vazamento. “Esses produtos podem trazer contaminação, com risco à sanidade agropecuária e humana”, alerta Oscar Rosa.

Essa regra é nova. A mudança está na Instrução Normativa n.º 11, publicada no dia 10 de maio pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Antes, produtos de origem animal, mesmo os industrializados e devidamente embalados e rotulados, não entravam no País sem a certificação sanitária internacional que atendesse aos requisitos de importação brasileiros estabelecidos para o tipo de produto.

O Anffa Sindical acredita que a norma é necessária para eliminar a apreensão de produtos de origem animal, desde que não representem, comprovadamente, risco significativo à sanidade animal e à saúde humana. Para Oscar, porém, é preciso cuidado para que não haja interpretações distintas sobre a mudança e um fomento do ingresso indiscriminado de produtos de origem animal, aumentando o risco sanitário.

Para os produtos de origem vegetal, a regra anterior permanece. “Produtos vegetais frescos, não processados, são proibidos de ingressar sem certificação fitossanitária oficial emitida pelo país de origem, atendendo aos requisitos fitossanitários estabelecidos pelo Mapa”, conclui o fiscal agropecuário.

Em caso de dúvidas, o Anffa Sindical orienta os viajantes a, antes de sairem do Brasil, procurar a representação do Mapa mais próxima ou a unidade do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), no aeroporto onde pretendem embarcar.

Da Redação
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