Nos últimos sábados deste mês, menores de idade estavam sendo impedidos de ingressarem no Shopping Praiamar, em Santos. Na porta, os seguranças conversavam com os jovens que chegavam ao local, explicando o por quê da limitação.
De acordo com o que foi apurado pela reportagem, o motivo de tal medida foi por conta dos chamados rolezinhos — grandes encontros organizados por jovens nas redes sociais —, que ocorrem, principalmente, à noite.
O jornalista Pedro Comin, que esteve no Praiamar no dia 3 de setembro, conta que as portas do shopping foram fechadas por volta das 20h30. “Eu tava no cinema, sai da sala e vi muitos adolescentes reunidos. Os seguranças estavam bloqueando as escadas rolantes e a informação que deram era de que tinha tido briga”, conta. “Quando fui sair do shopping eles falaram que ninguém mais ia entrar. Os seguranças foram pulso firme, porque os adolescentes estavam muito elétricos”.
Pedro, que estava acompanhado de sua noiva, recorda que uma adolescente pediu para que ela fingisse ser mãe de uma amiga que tinha ficado para fora do shopping.
No sábado seguinte, dia 10, a mesma providência estava sendo tomada: os seguranças informavam que os menores de idade não poderiam entrar no shopping sem o acompanhamento dos pais ou de algum responsável.
De acordo com o advogado William Costa Tioyama esta proibição é permitida por lei. “A permissão possui embasamento legal a partir do momento que outros direitos podem ser lesionados com a ocorrência dos chamados rolezinhos. Isto porque, embora a Constituição estabeleça o direito de locomoção, também conhecido como “direito de ir e vir”, este não pode interferir em outros direitos previstos na Carta Magna, como por exemplo, a segurança dos demais cidadãos”, ressalta.
“Muitas vezes os shoppings não possuem capacidade de receber tais encontros e em muitos casos existem relatos de tumultos e arrastões. Além disso, shoppings centers têm entre seus principais objetivos o faturamento dos lojistas. Assim, com os tumultos ocasionados restam lesados também os direitos dos lojistas à livre iniciativa, vez que perdem os consumidores por medo. Dessa forma, conclui-se que o direito à locomoção não pode ser considerado como absoluto, devendo estar em harmonia com as normas de convivência social, sendo então, limitado”.
A assessoria do Shopping foi procurada e questionada sobre a medida, porém não responderam as perguntas até o fechamento e a divulgação da matéria.