Alteração profunda | Boqnews
12 de dezembro de 2016

Alteração profunda

Uma pequena alteração publicada na edição de sexta (9) do Diário Oficial à emenda do parágrafo 2-A do artigo 115 da Lei Orgânica do Município de Santos pode ter consequências imprevisíveis no futuro. Afinal, os vereadores definiram que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá reservar entre 0,7% a 1,2% da receita corrente líquida para atender as emendas parlamentares.

A mudança representa – em valores previstos para 2017 – entre R$ 15 milhões e R$ 25,7 milhões. Hoje, segundo o artigo da lei, nascida em 1990, não existe qualquer percentual, ou seja, cabe ao Executivo definir – se quiser – um índice para distribuição em emendas aos edis.

Não bastasse, metade deste percentual deverá ser destinado a ações e serviços públicos de saúde. Assim, o prefeito – qualquer que seja – deverá prever no orçamento um valor dentro deste percentual aos edis. Hoje, muitos vereadores reclamam que suas emendas acabam sendo esquecidas pelo Executivo. O troco veio agora.

Diz a lei antiga: “A Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá reservar percentual do Orçamento Anual para atender às emendas dos Vereadores, para investimento em obras, equipamentos e serviços que não acarretem aumento das despesas continuadas, e/ou para destinação dos Fundos Municipais, cujas previsões orçamentárias não poderão ser transferidas ou remanejadas para outra categoria econômica de programação ou de orgão para outro da Administração Municipal, sem prévia autorização legislativa” – artigo original.

Com a mudança aprovada, o novo texto ficou assim: “A Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá reservar percentual de 0,7% a 1,2% da receita corrente líquida a ser prevista no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo, para atender às Emendas Parlamentares dos Vereadores, com subvenção, auxílio, contribuição, bem como com a celebração de parcerias através de termo de cooperação ou de fomento, com entidades privadas sem fins lucrativos, além de investimentos em obras, equipamentos e serviços que não acarretem aumento de despesas continuadas e/ou para destinação aos Fundos Municipais, cujas previsões orçamentárias não poderão ser transferidas ou remanejadas para outra categoria econômica de programação ou de um órgão para outro da Administração Municipal, sem prévia autorização do Autor da Emenda Parlamentar, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”.

Sem dúvida, o prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) não terá vida fácil neste segundo mandato…

Da Redação
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