Amigos da corte | Boqnews
14 de abril de 2021

Amigos da corte

Perguntar não ofende. Ainda mais quando envolve recursos públicos.

Afinal, por qual razão uma assessora de imprensa de um deputado federal paulista está registrada como coordenadora II da Secretaria Municipal de Esportes de Santos?

Provento, aliás, de quase R$ 11 mil mensais.

Diga-se de passagem, a profissional – jornalista por formação – é servidora municipal, conforme nomeação como oficial de administração publicada no Diário Oficial em 12 de junho de 2018.

Ela estava na lotada até o ano passado como assessora técnica III na Secretaria de Comunicação de Santos, com proventos próximos a R$ 6 mil.

Por lá, aparecia em meio expediente.

Nos bastidores, o parlamentar  exigia uma ‘ promoção’ da sua assessora desde que foi nomeada.

De tanto insistir, enfim, ela obteve a promoção no mês passado.

Após ser aprovada no concurso em 2018 – a profissional ficou na função de junho de 2018 até março de 2019, quando foi nomeada assessora técnica da Secretaria de Comunicação, função que ficou até o final do ano passado, com nível C-3.

Com mudança de governo, em janeiro e fevereiro deste ano, no entanto, voltou à função e proventos originais – praticamente a metade do que recebia.

No dia 26 de fevereiro, o Diário Oficial publicou sua promoção.

Desta vez, como coordenadora de atividades esportivas do Departamento de Atividades e Eventos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes.

Ou seja, com proventos três vezes maiores que os anteriores em relação ao concurso a qual foi aprovada.

 

Estatuto

No Estatuto dos Servidores, parágrafo 2 do artigo 2, “o período do estágio probatório será obrigatoriamente cumprido no exercício das atribuições do cargo efetivo para o qual o servidor foi nomeado”.

No entanto, existem brechas que garantem nomeações para cargos de confiança antes mesmo do prazo de período probatório.

Apenas, o servidor não será avaliado caso não esteja em desvio de função.

Ou seja, a prática mostra claramente que alguém que presta um concurso, mas tem contatos ‘graúdos’, acaba sendo beneficiado e não precisa cumprir o prazo legal determinado.

Portanto, a lei funciona apenas para quem é ‘amigo do rei ou de alguém da corte’.

Simples assim.

Observação: a assessora não está lotada no gabinete do parlamentar.

Da Redação
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