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05 DE MAIO DE 2016

Boquinha

Por: Da Redação

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No caso da Prefeitura de Santos, a vantagem é boa, pois o comissionado, que passou no concurso, incorpora 20% a cada ano trabalhado, inclusive para a aposentadoria e pensão

No caso da Prefeitura de Santos, a vantagem é boa, pois o comissionado, que passou no concurso, incorpora 20% a cada ano trabalhado, inclusive para a aposentadoria e pensão. Foto: Divulgação

Não são poucos os colaboradores comissionados que prestam concursos promovidos pelas Prefeituras para diversas funções. No caso de Santos, a prática é vantajosa para a pessoa que consegue a vaga. O candidato entra na função e aposta na reeleição do governante para garantir, pelo menos, quatro anos atuando na mesma função comissionada, só que desta vez como  concursado, ocupando o cargo como desvio de função. Assim, a cada ano trabalhado, incorpora 20% do montante da diferença entre o salário da função concursada e o salário pago na atual função. Se a pessoa permanecer no cargo durante todo o mandato, incorpora 80% desta diferença.  Lembrando que as incorporações prosseguem até mesmo na aposentadoria ou pensão.

Boquinha II
Esta prática, que já  foi contestada na Justiça, com parecer favorável aos servidores, permite criar dois grupos dentro da Administração: os concursados comissionados, que são ‘amigos’ ou indicados por ‘amigos do rei’ e  o proletariado, que nada incorpora ao longo da carreira.
Boquinha III
Tal prática, porém, não se limita aos cargos comissionados na Prefeitura. Na Câmara, onde cada vereador tem direito a três servidores municipais atuando como assessores (símbolo C-2 – R$ 7.230). Muitos se comprometem a trabalhar nas campanhas eleitorais tendo em troca a garantia de ocupar tais cargos durante um período estabelecido, fazendo um rodízio com outros servidores. E assim, todos incorporam as benesses em seus holleriths. E a conta só aumenta…
E então, presidente?
Falando em Câmara, quando o presidente do Legislativo, Manoel Constantino, vai finalmente disponibilizar os salários dos servidores de anos anteriores, como determina a Lei de Transparência. Do que temes, vereador?

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