Carimbos na mira
Para conter possíveis abusos com a onda de atestados médicos que povoam os postos médicos, todos os profissionais de Saúde que quiserem fazer carimbos em sua área de atuação deverão apresentar documento original de identidade e registro profissional do interessado. Os estabelecimentos que confeccionam os carimbos deverão manter arquivadas as cópias dos pedidos de fabricação, […]
Para conter possíveis abusos com a onda de atestados médicos que povoam os postos médicos, todos os profissionais de Saúde que quiserem fazer carimbos em sua área de atuação deverão apresentar documento original de identidade e registro profissional do interessado. Os estabelecimentos que confeccionam os carimbos deverão manter arquivadas as cópias dos pedidos de fabricação, com os devidos dados do cliente. Além disso, deverão incluir na Nota Fiscal o nome do profissional que fez a encomenda, modelo do carimbo e total de unidades encomendadas, data de entrega e assinatura de quem fabricou e retirou os carimbos. O descumprimento implicará em multa de cinco salários mínimos (R$ 3.620).