Gratuidade no transporte inclui pacientes com câncer em Santos
Pacientes em tratamento contra o câncer agora têm direito à gratuidade no transporte coletivo municipal de Santos. A Lei nº 4.784, de 1º de setembro de 2026, criou a nova regra.
O prefeito Rogério Santos sancionou a lei. A publicação ocorreu no Diário Oficial do Município.
A legislação altera a Lei nº 3.603/2019. A mudança inclui pacientes com câncer entre os beneficiários da gratuidade. A regra também contempla casos de câncer de mama.
O benefício atende pacientes que fazem quimioterapia ou radioterapia. Também inclui quem precisa de fisioterapia após o tratamento.
Critérios
Para solicitar a gratuidade, o paciente deve apresentar documento de identificação. Também precisa comprovar o tratamento.
O médico ou profissional responsável deve emitir o documento. A comprovação segue para análise do órgão competente.
A lei estabelece ainda um critério socioeconômico. O paciente precisa estar em situação de vulnerabilidade. A regra considera, por exemplo, baixa renda e falta de emprego formal.
O interessado também pode apresentar outros documentos previstos na legislação para comprovar a situação.
Impacto para os pacientes
O vereador Fabrício Cardoso, autor da proposta, destaca o impacto da medida para pacientes que precisam realizar deslocamentos frequentes.
“Quem enfrenta o câncer já carrega um peso enorme. Para quem está desempregado ou possui baixa renda e precisa se deslocar várias vezes para fazer o tratamento, não ter que se preocupar com o valor da passagem representa alívio e dignidade”, afirma.
A Lei nº 4.784 entrou em vigor na data da publicação.